PORTARIA Nº 578, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019
(Revogado pela Portaria n° 1579, de 25/11/2022)
Acresce dispositivos à Portaria n° 261, de 3 de dezembro de 2012,
publicada no DOU de 4 de dezembro de 2012, que disciplina a concessão e a
administração do benefício de Passe Livre à pessoa com deficiência,
comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo interestadual de
passageiros, de que trata a Lei n° 8.899, de 29 de junho de 1994.
O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no exercício das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
considerando o disposto no Decreto nº 3.691, de 19 de fevereiro de 2000,
resolve:
Art. 1º A Portaria GM n° 261, de 3 de dezembro de 2012,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
2°......................................................................................................................
I -
..............................................................................................................................
II -
.............................................................................................................................
Parágrafo único. Aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social - BPC, previsto no inciso V do art. 203 da Constituição
Federal, normatizado nos artigos 20, 21 e 21-A da Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993, e regulamentado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de
2007, devidamente enquadrados no Código (B87), como pessoas deficientes, serão
dispensados da comprovação da renda mensal bruta familiar e da apresentação do
atestado médico, exigidos neste artigo". (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARCISIO GOMES DE FREITAS