PORTARIA Nº 578, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019

(Revogado pela Portaria n° 1579, de 25/11/2022)

Acresce dispositivos à Portaria n° 261, de 3 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 4 de dezembro de 2012, que disciplina a concessão e a administração do benefício de Passe Livre à pessoa com deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros, de que trata a Lei n° 8.899, de 29 de junho de 1994.

O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto no Decreto nº 3.691, de 19 de fevereiro de 2000, resolve:

Art. 1º A Portaria GM n° 261, de 3 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2°......................................................................................................................

I - ..............................................................................................................................

II - .............................................................................................................................

Parágrafo único. Aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, previsto no inciso V do art. 203 da Constituição Federal, normatizado nos artigos 20, 21 e 21-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e regulamentado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, devidamente enquadrados no Código (B87), como pessoas deficientes, serão dispensados da comprovação da renda mensal bruta familiar e da apresentação do atestado médico, exigidos neste artigo". (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARCISIO GOMES DE FREITAS