RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 811, DE 24 DE ABRIL DE 2018
(Revogado pela Resolução Normativa n° 897, de
17/11/2020, a partir de 01/12/2020)
Aprova a versão 1.5 do Submódulo 6.8
dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, que trata das Bandeiras
Tarifárias.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo
em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no
art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no Decreto nº 7.891, de 23 de
janeiro de 2013, no Decreto nº 8.401, de 4 de fevereiro de 2015, na Lei nº
13.203, de 8 de dezembro de 2015, o que consta do Processo nº
48500.004186/2017-18, e considerando que após a realização da Audiência Pública
nº 061, de 2017, houve necessidade de aperfeiçoar o ato regulamentar, resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 1.5 do Submódulo 6.8 dos
Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, que trata da Bandeiras
Tarifárias.
Parágrafo único. O Submódulo de que trata a Resolução
Normativa está disponível no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulos I e J -
Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO