RESOLUÇÃO ANP Nº 714, DE 18.12.2017 - DOU 19.12.2017

(Revogado pela Resolução n° 834, de 26/11/2020)

Estabelece os preços mínimos dos petróleos produzidos no mês de novembro de 2017.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, e com base na Resolução de Diretoria nº 750, de 18 de dezembro de 2017 e no que consta no processo nº 48610.002219/1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Ficam estabelecidos, conforme apresentado na tabela em anexo, os preços mínimos dos petróleos produzidos no mês de novembro de 2017, para os campos das áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de cálculo das participações governamentais de que trata a Seção VI, do Capítulo V, da Lei nº 9478, de 06 de agosto de 1997, na hipótese prevista no § 11 do art. 7º do Decreto nº 2.705, de 03 de agosto de 1998, preços mínimos estes calculados conforme a Portaria ANP nº 206, de 29 de agosto de 2000.

Art. 2º Os preços de que trata o artigo anterior não incluem a Contribuição ao Programa de Integração Social do Trabalhador - PIS, a Contribuição ao Programa de Formação do Servidor Público - PASEP, a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA

Publique-se:

ALEXANDRE QUADRADO NETO

Secretário Executivo

 

Número do Contrato de Concessão

Nome do Campo

Corrente/Metodologia de Cálculo

Preço Mínimo (R$/m³)

1

48000.003552/97-11

Abalone

Ostra

1.040,4879

2

48610.009231/2002

Acajá-Burizinho

Lagoa do Paulo Norte

1.171,3606

3

48610.003901/2000

Acauã

RGN Mistura

1.071,6693

4

48610.003901/2000

Acauã Leste

RGN Mistura

1.071,6693

5

48000.003629/97-43

Água Grande

Baiano Mistura

1.226,7833

6

48000.003842/97-09

Aguilhada

Sergipano Terra

1.080,2000

7

48000.003779/97-66

Agulha

RGN Mistura

1.071,6693

8

48000.003703/97-02

Albacora

Albacora

1.097,9951

9

48000.003895/97-67

Albacora Leste

Albacora Leste

1.050,8715

10

48610.007985/2004

Albatroz

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.346,1984

11

48000.003784/97-04

Alto do Rodrigues

RGN Mistura

1.071,6693

12

48610.003892/2000

Anambé

Alagoano

1.264,8147

13

48610.007994/2004

Andorinha

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.330,8546

14

48610.008002/2004

Andorinha Sul

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.330,8546

15

48000.003730/97-77

Anequim

Cabiúnas Mistura

1.107,1325

16

48000.003843/97-63

Angelim

Sergipano Terra

1.080,2000

17

48000.003484/97-62

Angico

RGN Mistura

1.071,6693

18

48000.003630/97-22

Apraiús

Baiano Mistura

1.226,7833

19

48000.003913/97-47

Arabaiana

Pescada

1.330,8546

20

48610.009487/2003

Araçari

Araçari

1.231,4032

21

48000.003631/97-95

Araçás

Baiano Mistura

1.226,7833

22

48610.009289/2005-93

Araçás Leste

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, III

1.322,9264

23

48610.001547/2009-17

Arapaçu

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, II

1.346,4259

24

48610.009146/2005-81

Arara Azul

Urucu

1.294,0940

25

48000.003455/97-64

Araracanga

Urucu

1.294,0940

26

48000.003632/97-58

Aratu

Baiano Mistura

1.226,7833

27

48000.003780/97-45

Aratum

RGN Mistura

1.071,6693

28

48000.003552/97-11

Argonauta

Ostra

1.040,4879

29

48610.009227/2002

Arribaçã

Riacho Tapuio

1.226,4410

30

48000.003844/97-26

Aruari

Sergipano Terra

1.080,2000

31

48000.003482/97-37

Asa Branca

RGN Mistura

1.071,6693

32

48000.003845/97-99

Atalaia Sul

Sergipano Mar

1.221,4562

33

48610.012913/2010-05

Atapu

Entorno de Iara

1.146,8815

34

48000.003775/97-13

Atum

Ceará Mar

1.153,0325

35

48000.003705/97-20

Badejo

Cabiúnas Mistura

1.107,1325

36

48000.003726/97-08

Bagre

Cabiúnas Mistura

1.107,1325

37

48000.003785/97-69

Baixa do Algodão

RGN Mistura

1.071,6693

38

48000.003914/97-18

Baixa do Juazeiro

RGN Mistura

1.071,6693

39

48000.003560/97-49

Baleia Anã

Cachalote

1.088,3084

40

48000.003560/97-49

Baleia Azul

Baleia Azul

1.205,6595

41

48000.003560/97-49

Baleia Franca

Cachalote

1.088,3084

42

48000.003756/97-61

Barra do Ipiranga

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.346,1984

43

48000.003897/97-92

Barracuda

Barracuda

1.111,8897

44

48000.003786/97-21

Barrinha

RGN Mistura

1.071,6693

45

48610.003901/2000

Barrinha Leste

RGN Mistura

1.071,6693

46

48610.003901/2000

Barrinha Sudoeste

RGN Mistura

1.071,6693

47

48610.009494/2003

Baúna

Baúna

1.226,2278

48

48610.009193/2005-25

Bem-Te-Vi

Port. ANP 206/00 - Art. 3º A

1.184,1801

49

48610.004003/98

Benfica

RGN Mistura

1.071,6693

50

48610.003886/2000

Berbigão

Iara

1.154,4181

51

48000.003717/97-17

Bicudo

Cabiúnas Mistura

1.107,1325

52

48610.07984/2004

Biguá

Espírito Santo

1.050,2299

53

48000.003709/97-81

Bijupirá

Bijupirá

1.165,9925

54

48000.003909/97-70

Biquara

RGN Mistura

1.071,6693

55

48000.003672/97-72

Biriba

Baiano Mistura

1.226,7833

56

48000.003787/97-94

Boa Esperança

RGN Mistura

1.071,6693

57

48000.003788/97-57

Boa Vista

RGN Mistura

1.071,6693

58

48610.009285/2005-13

Bom Lugar

Port. ANP 206/00 - Art. 3º A

1.207,8099

59

48000.003718/97-71

Bonito

Cabiúnas Mistura

1.107,1325

60

48000.003658/97-41

Bonsucesso

Baiano Mistura

1.226,7833

61

48000.003789/97-10

Brejinho

RGN Mistura

1.071,6693

62

48000.003636/97-17

Brejinho

Baiano Mistura

1.226,7833

63

48000.003846/97-51

Brejo Grande

Sergipano Terra

1.080,2000

64

48000.003635/97-46

Buracica

Baiano Mistura

1.226,7833

65

48610.012913/2010-05

Búzios

Búzios

1.192,3429

66

48000.003735/97-91

Cação

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.346,1984

67

48000.003560/97-49

Cachalote

Cachalote

1.088,3084

68

48000.003791/97-61

Cachoeirinha

RGN Mistura

1.071,6693

69

48000.003736/97-53

Cacimbas

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.346,1984

70

48000.003836/97-06

Caioba

Sergipano Mar

1.221,4562

71

48000.003881/97-52

Camaçari

Baiano Mistura

1.226,7833

72

48000.003535/97-00

Camarupim

Camarupim

1.346,1430

73

48610.010724/2001

Camarupim Norte

Camarupim

1.346,1430

74

48610.009228/2002

Cambacica

Baiano Mistura

1.226,7833

75

48000.003837/97-61

Camorim

Sergipano Mar

1.221,4562

76

48000.003737/97-16

Campo Grande

Espírito Santo

1.050,2299

77

48000.003637/97-71

Canabrava

Baiano Mistura

1.226,7833

78

48000.003535/97-00

Canapu

Golfinho

1.203,2717

79

48610.003899/2000

Canário

Canário

1.159,6816

80

48610.000069/2014-95

Canário da Terra

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, II

1.346,4259

81

48610.009491/2003

Cancã

Espírito Santo

1.050,2299

82

48000.003638/97-34

Candeias

Baiano Mistura

1.226,7833

83

48000.003902/97-21

Cangoá

Espírito Santo

1.050,2299

84

48000.003639/97-05

Cantagalo

Baiano Mistura

1.226,7833

85

48000.003792/97-24

Canto do Amaro

RGN Mistura

1.071,6693

86

48000.003868/97-94

Carapanaúba

Urucu

1.294,0940

87

48000.003711/97-22

Carapeba

Cabiúnas Mistura

1.107,1325

88

48610.009275/2005-71

Carapitanga

Port. ANP 206/00 - Art. 3º A

1.207,8099

89

48000.003898/97-55

Caratinga

Caratinga

1.097,3577

90

48610.009127/2005-55

Carcará

Port. ANP 206/00 - Art. 3º A

1.184,1801

91

48610.008000/2004

Cardeal

Cardeal

1.159,6693

92

48000.003847/97-14

Carmópolis

Sergipano Terra

1.080,2000

93

48000.003640/97-86

Cassarongongo

Baiano Mistura

1.226,7833

94

48000.003848/97-87

Castanhal

Sergipano Terra

1.080,2000

95

48000.003641/97-49

Cexis

Baiano Mistura

1.226,7833

96

48610.007481/2006-26

Chauá

Port. ANP 206/00 - Art. 3º A

1.192,1748

97

48000.003727/97-62

Cherne

Cabiúnas Mistura

1.107,1325

98

48610.009284/2005-61

Cidade de Aracaju

Port. ANP 206/00 - Art. 3º A

1.172,3652

99

48000.003642/97-10

Cidade de Entre Rios

Baiano Mistura

1.226,7833

100

48000.003850/97-29

Cidade de São Miguel dos Campos

Alagoano

1.264,8147

101

48000.003919/97-23

Cidade de Sebastião Ferreira

Tabuleiro

1.079,9909

102

48000.003906/97-81

Cioba

RGN Mistura

1.071,6693

103

48610.009503/2003

Colibri

Colibri

1.203,4930

104

48000.003702/97-31

Conceição

Baiano Mistura

1.226,7833

105

48610.009134/2005-57

Concriz

Port. ANP 206/00 - Art. 3º A

1.165,4338

106

48000.003714/97-11

Congro

Cabiúnas Mistura

1.107,1325

107

48000.003851/97-91

Coqueiro Seco

Tabuleiro

1.079,9909

108

48000.003738/97-89

Córrego Cedro Norte

Espírito Santo

1.050,2299

109

48610.009188/2005-12

Córrego Cedro Norte Sul

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.346,1984

110

48000.003739/97-41

Córrego das Pedras

Espírito Santo

1.050,2299

111

48000.003740/97-21

Córrego dourado

Espírito Santo

1.050,2299

112

48000.003715/97-83

Corvina

Cabiúnas Mistura

1.107,1325

113

48610.007484/2006-61

Crejoá

Port. ANP 206/00 - Art. 3º A

1.125,1056

114

48000.003869/97-57

Cupiúba

Urucu

1.294,0940

115

48000.003776/97-78

Curimã

Ceará Mar

1.153,0325

116

48000.003907/97-44

Dentão

Pescada

1.330,8546

117

48000.003644/97-37

Dom João

Baiano Mistura

1.226,7833

118

48000.003645/97-08

Dom João Mar

Baiano Mistura

1.226,7833

119

48610.009.198/2005-58

Dó-Ré-Mi

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.306,9413

120

48000.003838/97-23

Dourado

Sergipano Mar

1.221,4562

121

48000.003719/97-34

Enchova

Cabiúnas Mistura

1.107,1325

122

48000.003720/97-13

Enchova Oeste

Cabiúnas Mistura

1.107,1325

123

48000.003777/97-31

Espada

Ceará Mar

1.153,0325

124

48000.003899/97-18

Espadarte

Espadarte

1.059,9555

125

48000.003793/97-97

Estreito

RGN Mistura

1.071,6693

126

48000.003742/97-56

Fazenda Alegre

Fazenda Alegre

1.036,3004

127

48610.004004/98

Fazenda Alto das Pedras

Baiano Mistura

1.226,7833

128

48000.003646/97-62

Fazenda Alvorada

Baiano Mistura

1.226,7833

129

48000.003647/97-25

Fazenda Azevedo

Baiano Mistura

1.226,7833

130

48000.003648/97-98

Fazenda Bálsamo

Baiano Mistura

1.226,7833

131

48000.003795/97-12

Fazenda Belém

Fazenda Belém

979,2564

132

48000.003649/97-51

Fazenda Belém

Baiano Mistura

1.226,7833

133

48000.003650/97-30

Fazenda Boa Esperança

Baiano Mistura

1.226,7833

134

48000.003796/97-85

Fazenda Canaan

RGN Mistura

1.071,6693

135

48000.003743/97-19

Fazenda Cedro

Espírito Santo

1.050,2299

136

48000.003745/97-44

Fazenda Cedro Norte

Espírito Santo

1.050,2299

137

48000.003797/97-48

Fazenda Curral

RGN Mistura

1.071,6693

138

48000.003922/97-38

Fazenda Guindaste

Tabuleiro

1.079,9909

139

48000.003651/97-01

Fazenda Imbé

Baiano Mistura

1.226,7833

140

48000.003915/97-72

Fazenda Junco

RGN Mistura

1.071,6693

141

48000.003798/97-19

Fazenda Malaquias

RGN Mistura

1.071,6693

142

48000.003891/97-14

Fazenda Matinha

Baiano Mistura

1.226,7833

143

48000.003652/97-65

Fazenda Onça

Baiano Mistura

1.226,7833

144

48000.003653/97-28

Fazenda Panelas

Baiano Mistura

1.226,7833

145

48000.003852/97-54

Fazenda Pau Brasil

Tabuleiro

1.079,9909

146

48000.003799/97-73

Fazenda Pocinho

RGN Mistura

1.071,6693

147

48000.003744/97-81

Fazenda Queimadas

Espírito Santo

1.050,2299

148

48000.003654/97-91

Fazenda Rio Branco

Fazenda Santo Estevão

1.177,9113

149

48000.003746/97-15

Fazenda Santa Luzia

Espírito Santo

1.050,2299

150

48000.003883/97-88

Fazenda Santa Rosa

Baiano Mistura

1.226,7833

151

48000.003655/97-53

Fazenda Santo Estevão

Fazenda Santo Estevão

1.177,9113

152

48000.003747/97-70

Fazenda São Jorge

Espírito Santo

1.050,2299

153

48000.003750/97-84

Fazenda São Rafael

Espírito Santo

1.050,2299

154

48610.009278/2005-11

Foz do Vaza-Barris

Port. ANP 206/00 - Art. 3º A

1.153,8552

155

48.000.003896/97-20

Frade

Frade

1.077,3940

156

48000.003854/97-80

Furado

Alagoano

1.264,8147

157

48610.001402/2008-35

Gaivota

Gaivota

1.004,6353

158

48000.003481/97-74

Guajá

RGN Mistura

1.071,6693

159

48000.003908/97-15

Guaiuba

RGN Mistura

1.071,6693

160

48610.009227/2002

Galo de Campina

Galo de Campina

1.076,3159

161

48000.003721/97-86

Garoupa

Cabiúnas Mistura

1.107,1325

162

48000.003722/97-49

Garoupinha

Cabiúnas Mistura

1.107,1325

163

48610.001418/2008-48

Gavião Azul

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, II

1.346,4259

164

48610.001418/2008-48

Gavião Branco

Gavião Branco

1.346,3562

165

48610.001415/2008-12

Gavião Branco Norte

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.346,4259

166

48610.001415/2008-12

Gavião Caboclo

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, II

1.346,4259

167

48610.001417/2008-01

Gavião Preto

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.346,4259

168

48610.001418/2008-48

Gavião Vermelho

Gavião Vermelho

1.346,2475

169

48610.001418/2008-48

Gavião Real

Gavião Real

1.346,4259

170

48000.003535/97-00

Golfinho

Golfinho

1.203,2717

171

48000.003656/97-16

Gomo

Baiano Mistura

1.226,7833

172

48610.009227/2002

Graúna

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.330,8546

173

48000.003800/97-51

Guamaré

RGN Mistura

1.071,6693

174

48610.009155/2005-72

Guamaré Sudeste

RGN Mistura

1.071,6693

175

48610.008017/2004

Guanambi

Baiano Mistura

1.226,7833

176

48000.003839/97-96

Guaricema

Sergipano Mar

1.221,4562

177

48610.000069/2014-95

Guriatã

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.244,1767

178

48000.003751/97-47

Guriri

Espírito Santo

1.050,2299

179

48610.009138/2005-35

Harpia

Harpia

1.005,3219

180

48000.003801/97-13

Icapuí

Fazenda Belém

979,2564

181

48000.003657/97-89

Ilha de Bimbarra

Baiano Mistura

1.226,7833

182

48000.003855/97-42

Ilha Pequena

Sergipano Terra

1.080,2000

183

48610.010735/2001

Inhambu

Espírito Santo

1.050,2299

184

48610.008001/2004

Iraúna

RGN Mistura

1.071,6693

185

48610.003900/2000

Irerê

Irerê

1.153,3256

186

48000.003659/97-12

Itaparica

Baiano Mistura

1.226,7833

187

48610.012913/2010-05

Itapu

Área de Florim

1.197,5183

188

48610.009225/2002

Jaçanã

RGN Mistura

1.071,6693

189

48000.003660/97-93

Jacuípe

Baiano Mistura

1.226,7833

190

48610.007986/2004

Jacupemba

Espírito Santo

1.050,2299

191

48610.009492/2003

Jacutinga

Espírito Santo

1.050,2299

192

48610.009188/2005-12

Jacutinga Norte

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.346,1984

193

48610.009488/2003

Jandaia

Baiano Mistura

1.226,7833

194

48610.000095/2014-13

Jandaia Sul

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.244,1767

195

48000.003802/97-86

Janduí

RGN Mistura

1.071,6693

196

48000.003856/97-13

Jequiá

Tabuleiro

1.079,9909

197

48610.009282-2005-71

Jiribatuba

Port. ANP 206/00 - Art. 3º A

1.199,9333

198

48610.009509/2003

João de Barro

Joao de Barro

1.292,9647

199

48000.003803/97-49

Juazeiro

RGN Mistura

1.071,6693

200

48000.003560/97-49

Jubarte

Jubarte

1.087,3164

201

48610.008012/2004

Juriti

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, II

1.346,4259

202

48000.003804/97-10

Lagoa Aroeira

RGN Mistura

1.071,6693

203

48000.003748/97-32

Lagoa Bonita

Espírito Santo

1.050,2299

204

48610.009231/2002

Lagoa do Paulo

Lagoa do Paulo Norte

1.171,3606

205

48610.009231/2002

Lagoa do Paulo Norte

Lagoa do Paulo Norte

1.171,3606

206

48610.009231/2002

Lagoa do Paulo Sul

Lagoa do Paulo Norte

1.171,3606

207

48000.003921/97-76

Lagoa Pacas

Tabuleiro

1.079,9909

208

48000.003752/97-18

Lagoa Parda

Espírito Santo

1.050,2299

209

48000.003754/97-35

Lagoa Parda Norte

Espírito Santo

1.050,2299

210

48000.003753/97-72

Lagoa Parda Sul

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.346,1984

211

48000.003755/97-06

Lagoa Piabanha

Espírito Santo

1.050,2299

212

48000.003757/97-23

Lagoa Suruaca

Espírito Santo

1.050,2299

213

48000.003.570/97-01

Lagosta

Condensado de Merluza

1.336,4317

214

48000.003664/97-44

Lamarão

Baiano Mistura

1.226,7833

215

48610.003884/2000

Lapa

Lapa

1.053,7000

216

48000.003665/97-15

Leodório

Baiano Mistura

1.226,7833

217

48610.004000/98

Leste de Poço Xavier

RGN Mistura

1.071,6693

218

48000.003627/97-18

Leste do Urucu

Urucu

1.294,0940

219

48000.003706/97-92

Linguado

Cabiúnas Mistura

1.107,1325

220

48000.003805/97-74

Livramento

RGN Mistura

1.071,6693

221

48000.003807/97-08

Lorena

RGN Mistura

1.071,6693

222

48610.003886/2000

Lula

Lula

1.194,6119

223

48610.001502/2009-42

Maçarico

RGN Mistura

1.071,6693

224

48000.003808/97-62

Macau

RGN Mistura

1.071,6693

225

48610.001427/2008-39

Mãe-da-Lua

Port. ANP 206/00 - Art. 3º A

1.188,1184

226

48000.003716/97-46

Malhado

Cabiúnas Mistura

1.107,1325

227

48000.003666/97-70

Malombê

Baiano Mistura

1.226,7833

228

48000.003518/97-82

Manati

Baiano Mistura

1.226,7833

229

48000.003667/97-32

Mandacaru

Baiano Mistura

1.226,7833

230

48000.003633/97-11

Mapele

Baiano Mistura

1.226,7833

231

48000.003732/97-01

Marimbá

Cabiúnas Mistura

1.107,1325

232

48000.003758/97-96

Mariricu

Espírito Santo

1.050,2299

233

48000.003760/97-38

Mariricu Norte

Espírito Santo

1.050,2299

234

48000.003759/97-59

Mariricu Oeste

Espírito Santo

1.050,2299

235

48000.003723/97-10

Marlim

Marlim

1.077,5559

236

48000.003900/97-03

Marlim Leste

Marlim Leste

1.102,9389

237

48000.003724/97-74

Marlim Sul

Marlim Sul

1.084,7810

238

48000.003668/97-03

Massapê

Baiano Mistura

1.226,7833

239

48000.003669/97-68

Massuí

Baiano Mistura

1.226,7833

240

48000.003670/97-47

Mata de São João

Baiano Mistura

1.226,7833

241

48000.003857/97-78

Mato Grosso

Sergipano Terra

1.080,2000

242

48000.003866/97-69

Merluza

Condensado de Merluza

1.336,4317

243

48000.003576/97-89

Mexilhão

Condensado de Mexilhão

1.344,8886

244

48000.003673/97-35

Miranga

Baiano Mistura

1.226,7833

245

48000.003676/97-23

Miranga Norte

Baiano Mistura

1.226,7833

246

48000.003809/97-25

Monte Alegre

RGN Mistura

1.071,6693

247

48000.003810/97-12

Morrinho

RGN Mistura

1.071,6693

248

48610.009283/2005-16

Morro do Barro

Port. ANP 206/00 - Art. 3º A

1.322,9264

249

48000.003541/97-02

Mosquito

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.346,1984

250

48610.009188/2005-12

Mosquito Norte

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.346,1984

251

48000.003811/97-77

Mossoró

RGN Mistura

1.071,6693

252

48000.003728/97-25

Namorado

Cabiúnas Mistura

1.107,1325

253

48000.003761/97-09

Nativo Oeste

Espírito Santo

1.050,2299

254

48000.003812/97-30

No do Morro Rosado

RGN Mistura

1.071,6693

255

48000.003729/97-98

Nordeste de Namorado

Cabiúnas Mistura

1.107,1325

256

48610.012913/2010-05

Norte de Berbigão

Entorno de Iara

1.146,8815

257

48000.003677/97-96

Norte de Fazenda Caruaçu

Baiano Mistura

1.226,7833

258

48610.012913/2010-05

Norte de Sururu

Entorno de Iara

1.146,8815

259

48610.003886/2000

Oeste de Atapu

Iara

1.154,4181

260

48000.003910/97-59

Oeste de Ubarana

RGN Mistura

1.071,6693

261

48000.003552/97-11

Ostra

Ostra

1.040,4879

262

48000.003813/97-01

Pajeú

RGN Mistura

1.071,6693

263

48000.003707/97-55

Pampo

Cabiúnas Mistura

1.107,1325

264

48000.003556/97-71

Papa-Terra

Papa-Terra

1.015,6051

265

48000.003731/97-30

Parati

Cabiúnas Mistura

1.107,1325

266

48610.009227/2002A

Pardal

RGN Mistura

1.071,6693

267

48000.003712/97-95

Pargo

Cabiúnas Mistura

1.107,1325

268

48610.001557/2009-52

Pariri

Baiano Mistura

1.226,7833

269

48000.003840/97-75

Paru

Alagoano

1.264,8147

270

48610.009226/2002

Patativa

RGN Mistura

1.071,6693

271

48610.001503/2009-97

Paturi

RGN Mistura

1.071,6693

272

48610.004001/98

Pedra Sentada

RGN Mistura

1.071,6693

273

48000.003678/97-59

Pedrinhas

Baiano Mistura

1.226,7833

274

48610.003887/2000

Peregrino

Peregrino

1.026,9356

275

48610.008005/2004

Periquito

Periquito

1.224,6660

276

48000.003903/97-93

Peroá

Peroá

1.346,1984

277

48000.003912/97-84

Pescada

Pescada

1.330,8546

278

48000.003859/97-01

Pilar

Alagoano

1.264,8147

279

48610.003901/2000

Pintassilgo

RGN Mistura

1.071,6693

280

48000.003560/97-49

Pirambu

Baleia Azul

1.205,6595

281

48000.003495/97-89

Piranema

Piranema

1.306,9413

282

48000.003733/97-65

Piraúna

Cabiúnas Mistura

1.107,1325

283

48610.010739/2001

Pitiguari

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.330,8546

284

48000.003814/97-65

Poço Verde

RGN Mistura

1.071,6693

285

48000.003815/97-28

Poço Xavier

RGN Mistura

1.071,6693

286

48000.003679/97-11

Pojuca

Baiano Mistura

1.226,7833

287

48000.003680/97-09

Pojuca Norte

Baiano Mistura

1.226,7833

288

48610.003888/2000

Polvo

Polvo

1.067,8037

289

48000.003816/97-91

Ponta do Mel

RGN Mistura

1.071,6693

290

48000.003817/97-53

Porto Carão

RGN Mistura

1.071,6693

291

48000.003894/97-02

Quererá

Baiano Mistura

1.226,7833

292

48610.009198/2005-58

Rabo Branco

Rabo Branco

1.204,4564

293

48000.003818/97-16

Redonda

RGN Mistura

1.071,6693

294

48000.003819/97-89

Redonda Profundo

RGN Mistura

1.071,6693

295

48000.003671/97-18

Remanso

Baiano Mistura

1.226,7833

296

48000.003682/97-26

Riacho da Barra

Baiano Mistura

1.226,7833

297

48000.003821/97-21

Riacho da Forquilha

RGN Mistura

1.071,6693

298

48000.003683/97-99

Riacho Ouricuri

Baiano Mistura

1.226,7833

299

48000.003684/97-51

Riacho São Pedro

Baiano Mistura

1.226,7833

300

48610.007480/2006-81

Riacho Velho

Port. ANP 206/00 - Art. 3º A

1.212,5358

301

48000.003860/97-82

Riachuelo

Sergipano Terra

1.080,2000

302

48000.003765/97-51

Rio Barra Seca

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.346,1984

303

48000.003685/97-14

Rio da Serra

Baiano Mistura

1.226,7833

304

48000.003686/97-87

Rio do Bu

Baiano Mistura

1.226,7833

305

48610.007479/2006-57

Rio do Carmo

Port. ANP 206/00 - Art. 3º A

1.223,1693

306

48000.003687/97-40

Rio dos Ovos

Baiano Mistura

1.226,7833

307

48610.007482/2006-71

Rio Ipiranga

Port. ANP 206/00 - Art. 3º A

1.157,7935

308

48000.003688/97-11

Rio Itariri

Baiano Mistura

1.226,7833

309

48000.003766/97-14

Rio Itaúnas

Espírito Santo

1.050,2299

310

48000.003767/97-87

Rio Itaúnas Leste

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.346,1984

311

48000.003890/97-43

Rio Joanes

Baiano Mistura

1.226,7833

312

48000.003768/97-40

Rio Mariricu

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.346,1984

313

48610.009188/2005-12

Rio Mariricu Sul

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.346,1984

314

48000.003824/97-19

Rio Mossoró

RGN Mistura

1.071,6693

315

48000.003674/97-06

Rio Pipiri

Baiano Mistura

1.226,7833

316

48000.003689/97-75

Rio Pojuca

Baiano Mistura

1.226,7833

317

48000.003769/97-11

Rio Preto

Espírito Santo

1.050,2299

318

48000.003770/97-91

Rio Preto Oeste

Espírito Santo

1.050,2299

319

48610.009188/2005-12

Rio Preto Sudeste

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.346,1984

320

48000.003771/97-54

Rio Preto Sul

Espírito Santo

1.050,2299

321

48000.003772/97-17

Rio São Mateus

Espírito Santo

1.050,2299

322

48610.007984/2004

Rio São Mateus Oeste

Espírito Santo

1.050,2299

323

48000.003690/97-54

Rio Sauípe

Baiano Mistura

1.226,7833

324

48000.003691/97-17

Rio Subaúma

Baiano Mistura

1.226,7833

325

48000.003628/97-81

Rio Urucu

Urucu

1.294,0940

326

48610.009227/2002

Rolinha

Rolinha

1.098,4809

327

48000.003901/97-68

Roncador

Roncador

1.080,4296

328

48000.003916/97/35

Sabiá

RGN Mistura

1.071,6693

329

48610.009128/2005-16

Sabiá Bico-de-Osso

Sabiá Bico de Osso

1.091,3952

330

48610.009128/2005-16

Sabiá da Mata

Sabiá da Mata

1.152,5263

331

48610.010735/2001

Saira

Espírito Santo

1.050,2299

332

48000.003710/97-60

Salema

Salema

1.173,6172

333

48000.003481/97-16

Salema Branca

RGN Mistura

1.071,6693

334

48000.003825/97-81

Salina Cristal

RGN Mistura

1.071,6693

335

48610.007998/2004

Sanhaçu

RGN Mistura

1.071,6693

336

48000.003692/97-80

Santana

Port. ANP 206/00 - Art. 3º A

1.213,7173

337

48000.003693/97-42

São domingos

Baiano Mistura

1.226,7833

338

48000.003773/97-80

São Mateus

Espírito Santo

1.050,2299

339

48610.009188/2005-12

São Mateus Leste

Espírito Santo

1.050,2299

340

48000.003861/97-45

São Miguel dos Campos

Alagoano

1.264,8147

341

48000.003694/97-13

São Pedro

Baiano Mistura

1.226,7833

342

48610.003884/2000

Sapinhoá

Sapinhoá

1.169,3888

343

48000.003695/97-78

Sauípe

Fazenda Santo Estevão

1.177,9113

344

48000.003922/97-38

Sebastião Ferreira

Tabuleiro

1.079,9909

345

48610.009288/2005-49

Sempre Viva

Port. ANP 206/00 - Art. 3º A

1.195,9950

346

48610.001402/2008-35

Tucano

Gaivota

1.004,6353

347

48610.012913/2010-05

Sepia

Área de Nordeste de Tupi

1.093,9184

348

48610.007984/2004

Seriema

Espírito Santo

1.050,2299

349

48000.003781/97-16

Serra

RGN Mistura

1.071,6693

350

48000.003828/97-70

Serra do Mel

RGN Mistura

1.071,6693

351

48000.003829/97-32

Serra Vermelha

RGN Mistura

1.071,6693

352

48000.003830/97-11

Serraria

RGN Mistura

1.071,6693

353

48000.003696/97-31

Sesmaria

Baiano Mistura

1.226,7833

354

48610.009225/2002

Sibite

RGN Mistura

1.071,6693

355

48000.003479/97-22

Siri

RGN Mistura

1.071,6693

356

48000.003862/97-16

Siririzinho

Sergipano Terra

1.080,2000

357

48000.003697/97-01

Socorro

Baiano Mistura

1.226,7833

358

48000.003698/97-66

Socorro Extensão

Baiano Mistura

1.226,7833

359

48000.003873/97-24

Sudoeste Urucu

Urucu

1.294,0940

360

48610.012913/2010-05

Sul de Berbigão

Entorno de Iara

1.146,8815

361

48000.003863/97-71

Sul de Coruripe

Tabuleiro

1.079,9909

362

48610.012913/2010-05

Sul de Lula

Área de Sul de Tupi

1.159,3762

363

48610.012913/2010-05

Sul de Sapinhoá

Área de Sul de Guará

1.166,4475

364

48610.012913/2010-05

Sul de Sururu

Entorno de Iara

1.146,8815

365

48610.003886/2000

Sururu

Iara

1.154,4181

366

48000.003699/97-29

Sussuarana

Baiano Mistura

1.226,7833

367

48610.007986/2004

Tabuiaiá

Espírito Santo

1.050,2299

368

48000.003864/97-33

Tabuleiro dos Martins

Tabuleiro

1.079,9909

369

48000.003577/97-41

Tambaú

Tambaú-Uruguá

1.227,0600

370

48610.009488/2003

Tangará

Baiano Mistura

1.226,7833

371

48610.001430/2008-52

Tapiranga

Baiano Mistura

1.226,7833

372

48000.003700/97-14

Taquipe

Baiano Mistura

1.226,7833

373

48000.003835/97-35

Tartaruga

Tartaruga

1.282,2859

374

48610.009156/2005-17

Tartaruga Verde

Tartaruga Verde

1.107,0751

375

48000.003834/97-72

Tatui

Sergipano Mar

1.221,4562

376

48610.008013/2004

Tico-Tico

Tico-Tico

1.157,3040

377

48610.001427/2008-39A

Tiê

Tiê

1.244,1767

378

48610.009279/05-58

Tigre

Tigre

1.225,1477

379

48610.009225/2002

Tiziu

RGN Mistura

1.071,6693

380

48000.003832/97-47

Três Marias

RGN Mistura

1.071,6693

381

48000.003708/97-18

Trilha

Cabiúnas Mistura

1.107,1325

382

48610.008001/2004

Trinca Ferro

RGN Mistura

1.071,6693

383

48610.001293/2008-56

Trovoada

Trovoada

1.171,1576

384

48610.001369/2008-43

Tubarão Azul

Tubarão Azul

1.084,8958

385

48610.001367/2008-54

Tubarão Martelo

Tubarão Martelo

1.064,3521

386

48000.003782/97-71

Ubarana

RGN Mistura

1.071,6693

387

48610.003899/2000

Uirapuru

Uirapuru

1.233,9140

388

48000.003833/97-18

Upanema

RGN Mistura

1.071,6693

389

48000.003577/97-42

Uruguá

Tambaú-Uruguá

1.227,0600

390

48610.009151/2005-94

Urutau

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.330,8546

391

48610.004002/98

Varginha

RGN Mistura

1.071,6693

392

48000.003713/97-58

Vermelho

Cabiúnas Mistura

1.107,1325

393

48000.003734/97-28

Viola

Cabiúnas Mistura

1.107,1325

394

48000.003704/97-67

Voador

Marlim

1.077,5559

395

48000.003778/97-01

Xaréu

Ceará Mar

1.153,0325

396

48610.000176/2014-13

PA-1BRSA1291DES_SEAL-T-420

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.306,9413

397

48610.005458/2013-26

PA-1BRSA1240ES-1BRSA1241ES-4BRSA1176ES-E

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.346,1984

398

48610.000069/2014-95

PA-1BRSA1331DBA_REC-T-80

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, II

1.346,4259

399

48610.009193/2005-25

PA-1VITA1ES-ES-T-466

Port. ANP 206/00 - Art. 3º A

1.184,1801

400

48610.010806/2015-00

PA-1GALP42RN_POT-T-743

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.330,8546

401

48610.005403/2013-16

PA-1BRSA1318ES-ES-T-486

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.346,1984

402

48000.011150/2013-10

PA-2ANP2ARJS-LIBRA_P1

Libra

1.180,1392

403

Autorização ANP 102/2000

UO SIX - SÃO MATEUS DO SUL

Óleo de Xisto

1.078,5070




Conforme o inciso IV do art. 6º da Portaria ANP nº 206, de 29 de agosto de 2000 caso as concessionárias não disponham das informações técnicas suficientes para a determinação da composição de sua corrente, o preço mínimo do petróleo do campo em questão será o preço mínimo do petróleo de maior valor da bacia a que o campo pertencer, conforme tabela abaixo.

 

Bacia

Corrente de Maior Valor

Valor da Corrente (R$/m³)

Alagoas

Alagoano

1.264,8147

Camamu

Baiano Mistura

1.226,7833

Campos

Baleia Azul

1.205,6595

Ceara

Ceara Mar

1.153,0325

Espirito Santo

Peroá

1.346,1984

Potiguar

Pescada

1.330,8546

Recôncavo

Tiê

1.244,1767

Santos

Condensado de Mexilhão

1.344,8886

Sergipe

Piranema

1.306,9413

Solimões

Urucu

1.294,0940

Tucano Sul

Baiano Mistura

1.226,7833

Parnaíba

Gavião Real

1.346,4259

Maior Brasil

Gavião Real

1.346,4259




Conforme o inciso III do art. 6º da Portaria ANP nº 206, de 29 de agosto de 2000, caso os campos/blocos operados por concessionários qualificados como C ou D não disponham das informações técnicas suficientes para a determinação do seu preço mínimo, o mesmo será o preço mínimo do petróleo de maior valor calculado entre os campos operados por concessionários qualificados como C ou D e que disponham das informações técnicas para o cálculo de seu preço mínimo. Para o mês de novembro de 2017 este preço corresponde ao preço do campo de Morro do Barro, no valor de R$ 1.322,9264/m³