RESOLUÇÃO Nº 705, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017
(Revogado pela Resolução n° 834, de 26/11/2020)
Estabelece os preços mínimos dos petróleos produzidos no mês de setembro
de 2017.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e com
base na Resolução de Diretoria nº 590, de 11 de outubro de 2017, torna público
o seguinte ato:
Art. 1º Ficam estabelecidos, conforme apresentado na tabela em anexo, os
preços mínimos dos petróleos produzidos no mês de setembro de 2017, para os
campos das áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de exploração
e produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de cálculo das
participações governamentais de que trata a Seção VI, do Capítulo V, da Lei nº
9478, de 06 de agosto de 1997, na hipótese prevista no § 11 do art. 7º do
Decreto n.º 2.705, de 03 de agosto de 1998, preços mínimos estes calculados
conforme a Portaria n.º 206, de 29 de agosto de 2000.
Art. 2º Os preços de que trata o artigo anterior não incluem a
Contribuição ao Programa de Integração Social do Trabalhador - PIS, a
Contribuição ao Programa de Formação do Servidor Público PASEP, a Contribuição
Social para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA
ANEXO
Conforme o inciso IV do art. 6º da Portaria ANP nº 206, de 29 de agosto
de 2000 caso as concessionárias não disponham das informações técnicas
suficientes para a determinação da composição de sua corrente, o preço mínimo
do petróleo do campo em questão será o preço mínimo do petróleo de maior valor
da bacia a que o campo pertencer, conforme tabela abaixo.
Conforme o inciso III do art. 6º da Portaria ANP nº 206, de 29 de agosto
de 2000, caso os campos/blocos operados por concessionários qualificados como C
ou D não disponham das informações técnicas suficientes para a determinação do
seu preço mínimo, o mesmo será o preço mínimo do petróleo de maior valor
calculado entre os campos operados por concessionários qualificados como C ou D
e que disponham das informações técnicas para o cálculo de seu preço mínimo.
Para o mês de setembro de 2017 este preço corresponde ao preço do campo de
Morro do Barro, no valor de R$ 1.153,2886/m³.