PORTARIA N o- 2.955, DE 23 DE AGOSTO DE 2017
(Revogado pela Portaria nº 605, de 21/02/2018)
(Revogado pela Portaria n° 3700, de 14/12/2020)
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº
381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da
Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e considerando o que consta do processo
nº 00065.092455/2015-83, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 67-005, Revisão A (IS nº
67-005A), intitulada "Procedimentos administrativos para credenciamento e
revalidação de credenciamento de médicos, clínicas e convênio com
entidades".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se
disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço
eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-
1/boletim-de-pessoal-e-serviço-bps) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de
computadores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
1. OBJETIVO
1.1 Estabelecer os procedimentos administrativos para credenciamento e
revalidação de credenciamento de médicos, clínicas e convênio com entidades.
2. REVOGAÇÃO
2.1 N/A.
3. FUNDAMENTOS
3.1 A Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, institui em seu art. 14, a
Instrução Suplementar – IS, norma suplementar de caráter geral editada pelo
Superintendente da área competente, objetivando esclarecer, detalhar e orientar
a aplicação de requisito previsto em RBAC ou RBHA.
3.2 O administrado que pretenda, para qualquer finalidade, demonstrar o
cumprimento de requisito previsto em RBAC ou RBHA, poderá:
a) adotar os meios e procedimentos previamente especificados em
IS; ou
b) apresentar meio ou procedimento alternativo devidamente justificado,
exigindo-se, nesse caso, a análise e concordância expressa do órgão competente
da ANAC.
3.3 O meio ou procedimento alternativo mencionado na alínea
3.2(b) desta IS deve garantir nível de segurança igual ou superior ao
estabelecido pelo requisito aplicável ou concretizar o objetivo do procedimento
normalizado em IS.
3.4 A IS não pode criar novos requisitos ou contrariar requisitos
estabelecidos em RBAC ou outro ato normativo.
4. DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
4.1 Para os efeitos desta IS, são válidas as definições listadas na
seção 67.3 do RBAC nº 67 e as definições listadas no RBAC nº 01, na IS 67-002 e
na IS 67-004.
5. PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1 Credenciamento de médicos, clínicas médicas e convênio com
entidades públicas
5.1.1 O processo de credenciamento é dividido em cinco fases:
solicitação prévia, solicitação formal, análise documental, demonstração e
inspeções e certificação.
5.2 Solicitação prévia
5.2.1 O interessado deve obter as informações necessárias para o
entendimento do processo de credenciamento por meio de reunião com os
servidores da Gerência Técnica de Fatores Humanos (GTFH) da ANAC, ou consulta
ao setor por e-mail ou telefone. As informações necessárias à solicitação
prévia encontram-se disponíveis no portal da ANAC, acessando “CMA-Exame Médico”
no
link https://www.anac.gov.br/assuntos/setor-regulado/profissionais-da-aviacao-civil.
5.3 Solicitação formal
5.3.1 A Carta (vide modelo nos Apêndices A ou C) solicitando o
credenciamento do médico ou do candidato a diretor técnico médico (DTM),
acompanhada dos documentos necessários ao credenciamento, poderá ser
encaminhada à ANAC no endereço abaixo ou por meio do protocolo eletrônico
disponível no portal da ANAC no endereço www.anac.gov.br.
Agência Nacional de Aviação Civil
Gerência Técnica de Fatores Humanos
Av. Pres. Vargas, 850, 10º andar – Centro
Rio de Janeiro – RJ
CEP: 20071-001
5.3.2 A documentação será protocolada ao chegar à ANAC e um processo de
credenciamento será autuado.
5.3.3 A solicitação de convênios por entidades públicas também deve
cumprir os mesmos procedimentos descritos nesta seção.
5.4 Análise documental
5.4.1 Documentação. Para o credenciamento de médico devem ser enviados
os seguintes documentos:
a) carta com formulário de cadastro preenchido, solicitando o
credenciamento, conforme Apêndice A (MODELO DE CARTA PARA CREDENCIAMENTO DE
MÉDICO) e Apêndice B (MODELO DE FORMULÁRIO DE CADASTRO DE MÉDICO) desta
IS;
b) cópia da identidade profissional do médico. O médico deverá possuir
registro ativo no CRM há pelo menos 3 anos;
c) cópia do certificado de conclusão de curso básico de perícia médica
da aviação civil, ou curso básico de fisiologia de voo, ou cursos de
especialização em medicina aeroespacial equivalentes;
d) cópia do diploma da faculdade de medicina;
e) cópia do CPF;
f) cópia da inscrição no CRM;
g) cópia do alvará de localização e funcionamento expedido pelo
município;
h) cópia do certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros, ou
declaração de isenção de autorização (se for o caso), ou documento equivalente,
de acordo com a legislação local;
i) cópia da licença de funcionamento e sua revalidação para o ano do
exercício expedida pelo órgão competente de vigilância sanitária, ou documento
equivalente, de acordo com a legislação local; e
j) comprovação de vínculo formal com o consultório caso o mesmo não
esteja no nome do interessado. Neste caso, pode ser apresentada declaração de
cessão, aluguel, sublocação ou outro documento semelhante.
5.4.2 Para o credenciamento inicial, serão aceitos o protocolo de
requisição da inspeção do Corpo de Bombeiros, do órgão de vigilância sanitária
ou de ambos. Neste caso, o médico credenciado terá até 03 (três) anos para
obter o certificado de aprovação e/ou assentimento sanitário definitivos.
5.4.3 Documentação. No caso do credenciamento de clínica médica, devem ser
enviados os seguintes documentos:
a) carta com formulário de cadastro preenchido pelo candidato a DTM,
solicitando o credenciamento, conforme Apêndice C (MODELO DE CARTA PARA
CREDENCIAMENTO DE CLÍNICA) e Apêndice D (MODELO DE FORMULÁRIO DE CADASTRO DE
CLÍNICA) desta IS;
b) cópias das identidades profissionais da equipe (cardiologista,
oftalmologista, otorrinolaringologista, neurologista, psiquiatra, psicólogo e
odontólogo);
c) cópia do certificado de conclusão de curso básico de perícia médica
da aviação civil, ou curso básico de fisiologia de voo, ou cursos de
especialização em medicina aeroespacial equivalentes, de pelo menos do DTM da
clínica;
d) certificado de conclusão do treinamento básico em perícia médica da
aviação civil, ou equivalente, para a equipe da clínica médica a ser credenciada
(CLC), preferencialmente ministrado pelo DTM. Este treinamento visa preparar o
corpo clínico para o processo pericial, considerando suas implicações técnicas,
jurídicas e criminais. O RBAC nº 67 deve ser disponibilizado e os requisitos
específicos da área
de atuação de cada profissional devem ser apresentados pelo DTM.
Noções básicas de fisiologia de voo devem ser apresentadas. A comprovação deste
treinamento pode ser efetivada com lista de presença, fotos e certificado
contendo as assinaturas do DTM e do profissional treinado, o dia e o local do
treinamento. O DTM não deve utilizar o logotipo da ANAC no certificado
conferido à sua equipe;
e) cópias dos respectivos diplomas de faculdade de medicina, psicologia
e odontologia;
f) cópias dos respectivos registros de qualificação de especialidade no
CRM (RQE) dos profissionais cardiologista, oftalmologista,
otorrinolaringologista, neurologista e psiquiatra;
g) cópias dos respectivos CPF;
h) cópia do CNPJ da clínica;
i) cópia da inscrição da pessoa jurídica no CRM;
j) cópia do alvará de localização e funcionamento expedido pelo
município;
k) cópia do certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros, ou
declaração de isenção de autorização (se for o caso), ou documento equivalente,
de acordo com a legislação local; e
l) cópia da licença de funcionamento e sua revalidação para o ano do
exercício expedida pelo órgão competente de vigilância sanitária, ou documento
equivalente, de acordo com a legislação local.
5.4.4 Para o credenciamento inicial, serão aceitos da clínica o
protocolo de requisição da inspeção do Corpo de Bombeiros, do órgão de
vigilância sanitária ou de ambos. Neste caso, o DTM terá até 03 (três) anos
para obter os respectivos documentos definitivos.
5.4.5 Análise documental. Se a análise estiver satisfatória será
recomendada a inspeção no local por uma equipe da GTFH. Caso contrário, o
médico candidato ao credenciamento será informado das pendências e solicitado
que tome as ações corretivas adequadas em prazo específico.
5.5 Demonstrações e Inspeções
5.5.1 Agendamento. Uma vez que a documentação analisada tenha sido
considerada satisfatória, é proposto agendamento da inspeção no local, a fim de
colher evidências de que o consultório ou clínica reúne as condições
necessárias para receber candidatos a obtenção ou revalidação de um
CMA. Um servidor da ANAC enviará comunicação ao candidato a médico ou DTM
propondo uma data para a inspeção. Caso o médico tenha algum impedimento na
data proposta, ele deve sugerir uma data alternativa.
5.5.2 Inspeção no local. Os servidores da ANAC irão ao local de
atendimento (consultório ou clínica) para colher evidências da estrutura física
do local, conhecer e orientar o interessado ao credenciamento (médico ou, no
caso de clínica, DTM e sua equipe de saúde formada por odontólogo, psicólogo, e
médicos especialistas em oftalmologia, cardiologia, neurologia,
otorrinolaringologia e psiquiatria). Durante a reunião local, informações
administrativas serão oferecidas pelos servidores da ANAC ao médico e, quando
aplicável, aos profissionais da clínica.
5.5.3 Pretende-se verificar no local disponível ao atendimento a
existência de fachada, recepção, sanitários masculino e feminino,
sala de atendimento do médico/diretor, arquivo ou local de guarda dos registros
com acesso restrito e vias de acesso. No caso de clínicas, pretende-se
evidenciar salas individuais para cada especialidade, com seus respectivos
equipamentos mínimos, equipamentos médicos, telefone e computador.
5.5.4 Equipamentos mínimos para médico credenciado:
a) termômetro;
b) estetoscópio;
c) esfigmomanômetro;
d) balança antropométrica;
e) régua ou trena antropométrica;
f) lanterna;
g) martelo para teste de reflexos neurológicos;
h) mocho mecânico e/ou cadeira;
i) maca de exame com escada;
j) mesa de atendimento;
k) telefone; e
l) computador com acesso à internet.
5.5.5 A clínica credenciada e a entidade conveniada devem demonstrar os
equipamentos abaixo discriminados na ocasião da inspeção e que devem estar
sempre presentes nos exames de saúde periciais.
5.5.6 Na seção de clínica médica: todos os equipamentos previstos no
parágrafo 5.5.4.
5.5.7 Na seção de cardiologia: eletrocardiógrafo.
5.5.8 Na seção de oftalmologia:
a) tabela de optotipos para teste de
visão de longe;
b) tabela de leitura para perto;
c) livro de Ishihara ou similar para teste de visão de cores;
d) lâmpada de fenda equipada com tonômetro de
aplanação;
e) teste de titmus ou similar para
teste de visão de profundidade (estereopsia);
f) prismas para testes de vergência e forias, ou refrator tipo “Greens”
equipado com prismas; e
g) cadeira oftalmológica, ou similar.
5.5.9 Na seção de otorrinolaringologia:
a) otoscópio;
b) rinoscópio;
c) laringoscópio; e
d) equipamento para realização de audiometria.
5.5.10 Na seção de neurologia: equipamento para eletroencefalograma.
5.5.11 Na seção de odontologia: cadeira de odontologia com acessórios
básicos para avaliação odontológica.
5.5.12 Na seção de psicologia:
a) configuração do ambiente conforme resoluções do CFP e dos manuais dos
testes psicológicos a serem utilizados; e
b) testes psicológicos validados pelo CFP (SATEPSI).
5.5.13 No caso de clínicas, é essencial que todos os especialistas
estejam presentes, uma vez que serão entrevistados pelos integrantes da equipe
de inspeção acerca de suas atividades na clínica.
5.5.14 Consultórios externo. É permitido que a clínica
médica tenha consultórios externos, porém estes devem estar no mesmo
endereço de credenciamento da clínica, na mesma edificação vertical ou no mesmo
condomínio.
5.5.15 O consultório externo que componha a clínica a ser credenciada
deve cumprir a exigência mínima de equipamentos na especialidade em que atue,
conforme previsto nesta IS.
5.5.16 O candidato a DTM deve demonstrar à equipe os
procedimentos/mecanismos de controle de fraudes na identificação dos
candidatos, apresentando a logística de andamento da ficha de exame de saúde
pericial (FESP) que possa garantir o trânsito seguro de informações nela
contidas.
5.5.17 Deverá ser adquirido um livro ata exclusivamente para registro
dos atendimentos e deverá
conter nome do candidato ao certificado médico aeronáutico (CMA),
seu código ANAC (CANAC), classe do CMA pretendida, data do atendimento, tipo de
licença pretendida ou já obtida, eventuais observações sobre o atendimento
prestado, possíveis pendências, assinatura do candidato e do médico credenciado
ou DTM. O livro ata deverá ainda ser numerado e possuir indicação na primeira
folha informando o propósito do mesmo.
5.5.18 No caso do REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (Apêndice E) e
MODELO DE ATESTADO PSICOLÓGICO (Apêndice F), a equipe orienta o candidato ao
credenciamento como médico a encaminhá-los ao psicólogo que atender seus
candidatos ao CMA. No caso da clínica, o(s) psicólogo(s) que atende(m) ali é
(são) diretamente orientado(s). O livro ata deve ser preenchido à mão.
5.6 Certificação
5.6.1 Todas as pendências identificadas durante a inspeção devem ser
saneadas pelo médico interessado dentro do prazo estabelecido.
5.6.2 O médico interessado receberá uma cópia do FORMULÁRIO 8 – Resposta
de não-conformidades – no qual informará as providências tomadas,
anexando ao mesmo as evidências documentais das ações corretivas.
5.6.3 O FORMULÁRIO 8 e seus anexos devem ser enviados via
protocolo eletrônico ou correios para o endereço indicado no parágrafo 5.3.1.
Caso existam pendências, o interessado será notificado.
5.6.4 Caso o interessado não cumpra os prazos determinados no
formulário apresentado, o processo de credenciamento pode ser arquivado.
5.6.5 Uma vez publicada a portaria de credenciamento no Diário Oficial
da União, o médico credenciado ou DTM da CLC recebe o Certificado de
Credenciamento da equipe da GTFH, o qual deve ser exibido na recepção do
consultório ou clínica para o público.
5.6.6 O médico credenciado ou DTM da CLC deve submeter as 10
(dez) primeiras FESP resultantes de ESP para vistas por médico assessor da
ANAC, de forma a identificar eventuais falhas no preenchimento.
6. PROCEDIMENTOS PARA ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO
6.1 Para mudança nos telefones de contato, e-mail ou outros dados,
o médico credenciado ou DTM deve enviar correspondência solicitando
atualização.
6.2 Se o médico credenciado desejar mudar de local de atendimento ou
credenciar outro consultório, ele deve cumprir os requisitos descritos na seção
5 desta IS.
6.3 O médico credenciado ou DTM só poderá atuar em novo endereço após a
publicação de nova portaria de credenciamento no Diário Oficial da União, e
concomitante emissão de novo certificado de credenciamento, mantendo-se a
validade do credenciamento original.
6.4 No caso de CLC, o DTM deve solicitar previamente a
autorização. Para tanto, ele envia carta ou ofício com o endereço
pretendido, anexando os documentos previstos nas alíneas h) a l) do
parágrafo 5.4.3 desta IS, os quais serão objeto de análise e eventuais
interações para ajustes.
6.5 Caso os documentos estejam aceitáveis, a GTFH propõe a inspeção
local do novo endereço para eventual aprovação e emissão de portaria de
credenciamento.
6.6 O médico credenciado ou DTM não pode atuar para a ANAC em endereço
diferente daquele especificado na portaria de credenciamento.
7. PROCEDIMENTOS PARA INDICAÇÃO DE SUPLENTE DE DTM
7.1 O DTM pode indicar um suplente para substituí-lo em caso de
afastamentos justificáveis.
7.2 O DTM suplente deve atender aos mesmos requisitos exigidos para o
DTM, conforme previsto na regulamentação vigente.
7.3 O DTM suplente deve ser aprovado previamente pela ANAC para o
exercício de suas funções.
7.4 Os afastamentos justificáveis do DTM devem ser previamente
comunicados à ANAC, de modo que se tenha clareza a respeito de quem é o DTM em
exercício, responsável pelos exames de saúde periciais daquela clínica em
qualquer data específica do período de credenciamento.
7.5 Um DTM não pode assumir a direção técnica de mais que 02 (duas)
clínicas.
8. PROCEDIMENTOS PARA REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS, CLÍNICAS
E DE CONVÊNIOS COM ENTIDADES PÚBLICAS
8.1 Os médicos credenciados e DTM devem enviar a solicitação de
revalidação de credenciamento ou convênio com pelo menos 60 (sessenta) dias
antes de expirar a validade do atual credenciamento ou convênio.
8.2 A solicitação formal deve ser enviada para a GTFH solicitando a
revalidação do credenciamento por carta via protocolo eletrônico ou correios.
8.3 Além da documentação exigida para o credenciamento ou convênio, os
médicos credenciados e os DTM devem apresentar ao menos um certificado de
participação em seminário de atualização periódica para médicos credenciados da
ANAC, realizado há pelo menos 3 (três) anos.
9. PROCEDIMENTOS PARA EXAME DE SAÚDE PERICIAL E SEU JULGAMENTO
9.1 Os médicos credenciados e os DTM que tenham emitido julgamento não
apto devem informar confidencialmente ao candidato qual requisito do RBAC nº 67
e/ou item da IS nº
67-004 não foi cumprido, assim como informar sobre o direito de
solicitar interposição de recurso junto à ANAC, conforme modelo de DECLARAÇÃO
DE INFORMAÇÃO DE SAÚDE – DISA previsto no Apêndice G desta IS.
9.2 O exame de saúde pericial deve ser registrado em FESP padronizada
pela ANAC. O modelo atualizado é fornecido pela GTFH ao examinador após a
aprovação do credenciamento.
10. APÊNDICES
Apêndice A – MODELO DE CARTA PARA CREDENCIAMENTO DE MÉDICO
Apêndice B – MODELO DE FORMULÁRIO DE CADASTRO DE MÉDICO
Apêndice C – MODELO DE CARTA PARA CREDENCIAMENTO DE CLÍNICA
Apêndice D – MODELO DE FORMULÁRIO DE CADASTRO DE CLÍNICA
Apêndice E – MODELO DE REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Apêndice F – MODELO DE ATESTADO PSICOLÓGICO
Apêndice G – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÃO DE SAÚDE – DISA
11. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
11.1 As entidades médicas ora credenciadas da ANAC terão prazo
de 1 (um) ano para se adequarem ao disposto nesta IS.
11.2 O não cumprimento dos meios e procedimentos desta
IS sujeitará a entidade credenciada a processo administrativo de
descredenciamento da ANAC, caso não sejam apresentados métodos alternativos de
cumprimento que comprovem níveis adequados de atendimento.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As clínicas credenciadas podem aceitar a realização de prova de
esforço e de exames radiológicos (radiografia de tórax, radiografia de seios
paranasais e radiografia panorâmica de arcada dentária) em clínicas
terceirizadas referendadas, desde que demonstrem o controle adequado para o
trâmite do resultado dos exames e identificação dos candidatos. O trâmite do
resultado dos exames não poderá ocorrer por mediação do periciado, ou candidato
a tripulante.
12.2 Os casos omissos serão dirimidos pela SPO.
12.3 Esta IS entra em vigor na data de sua publicação.
APÊNDICE A – MODELO DE CARTA PARA CREDENCIAMENTO DE MÉDICO
APÊNDICE B – MODELO DE FORMULÁRIO DE CADASTRO DE MÉDICO
CADASTRO PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE MÉDICO
REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO
1. Ser graduado em Medicina com registro no CRM há pelo
menos 3 anos.
2. Aprovação no curso básico de perícia médica da aviação civil, ou
curso básico de fisiologia de voo, ou cursos de especialização em medicina
aeroespacial equivalentes.
3. Cópia do alvará de localização e funcionamento expedido pelo
município;
4. Cópia do certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros, ou
declaração de isenção de autorização (se for o caso), ou documento equivalente,
de acordo com a legislação local.
5. Cópia da licença de funcionamento e sua revalidação para o ano do
exercício expedida pelo órgão competente de vigilância sanitária, ou documento
equivalente, de acordo com a legislação local. No caso de primeiro ano de
funcionamento, será aceito o protocolo da requisição.
APÊNDICE C – MODELO DE CARTA PARA CREDENCIAMENTO DE CLÍNICA
APÊNDICE D – MODELO DE FORMULÁRIO DE CADASTRO DE CLÍNICA
CADASTRO DE CLÍNICA
Nome da clínica / Razão Social:
CNPJ:
Endereço da Clínica:
Telefone:
E-mail:
Nome do responsável técnico:
CPF:
CRM:
Telefone:
E-mail:
Observações:
APÊNDICE E – MODELO DE REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Conforme termos do RBAC Nº 67 e da Resolução CFP nº 007/2003
Senhor(a) psicólogo(a),
Eu,_______________________________________________________ (nome e nº do
MC), médico inscrito no CRM nº ___________ , autorizado pela ANAC a
realizar exames de saúde periciais em tripulantes civis venho, amparado no
Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 67, requerer avaliação psicológica
do(a) senhor(a) ___________________________________________________ (nome do
candidato), visando investigar os requisitos mentais e comportamentais
estabelecidos nos parágrafos 67.75 (e) ou 67.115 (e) ou 67.195 (e) ou 67.235
(e) deste Regulamento, como parte do processo do exame de saúde pericial para
certificação médica por meio da emissão do Certificado Médico Aeronáutico
(CMA). A avaliação psicológica deverá conter, no mínimo, parecer sobre
personalidade, atenção, memória e raciocínio.
Atenciosamente,
[assinatura]
[nome completo do MC]
[endereço e telefone]
Obs.:
1. Solicita-se que o resultado da avaliação psicológica nos seja enviado
por meio de ATESTADO PSICOLÓGICO, conforme preconizado pelo CFP.
2. O RBAC Nº 67 pode ser consultado no portal da ANAC na rede mundial de
computadores no link: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC67EMD00.pdf
3. Em caso de dúvidas, consultar ANAC: gfhm@anac.gov.br ou (21)
3501-5656.
APÊNDICE F – MODELO DE ATESTADO PSICOLÓGICO
ATESTADO PSICOLÓGICO
INTERESSADO(A)
Nome completo:
CPF:
Código ANAC (CANAC):
Local (cidade) da avaliação psicológica conduzida:
Data(s) da avaliação psicológica conduzida: / /
PSICÓLOGO(A)
Nome completo:
Nº de inscrição no CRP e região do CRP:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
FINALIDADE DA AVALIAÇÃO
Emissão de pareceres específicos para atuação na função de <piloto de
linha aérea, piloto comercial, piloto privado, comissário, operador de
equipamentos especiais, mecânico de voo, piloto de aeronave leve ou piloto
remoto> , para a qual se requer um Certificado Médico Aeronáutico
(CMA) de <1ª, 2ª, 4ª, 5ª> classe válido, documento que atesta a aptidão
psicofísica para compor a tripulação de aeronaves brasileiras, em conformidade
com os requisitos aplicáveis do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 67 (RBAC
Nº 67), em relação ao qual declaro conhecer seus requisitos mentais e
comportamentais presentes nas seções 67.75, 67.115, 67.195 ou 67.235, de forma
a ter realizado a presente avaliação psicológica considerando tais requisitos.
Neste sentido, conduzi os seguintes procedimentos e fiz uso dos seguintes
instrumentos para alcançar os resultados informados a seguir.
1) PERSONALIDADE:
a. Teste(s) psicológico(s) utilizado(s):
i. <Nome do Teste/Manual>, <Autor>, <Editora>, <Ano
de publicação>, ou <preencher com um traço horizontal>
b. Outro procedimento/instrumento: <informar, ou inserir um
traço horizontal>
c. PARECER: <favorável ou desfavorável>
2) ATENÇÃO:
a. Teste(s) psicológico(s) utilizado(s):
i. <Nome do Teste/Manual>, <Autor>, <Editora>, <Ano
de publicação>, ou <preencher com um traço horizontal>
b. Outro procedimento/instrumento: <informar, ou inserir um
traço horizontal>
c. PARECER: <favorável ou desfavorável>
3) MEMÓRIA:
a. Teste(s) psicológico(s) utilizado(s):
i. <Nome do Teste/Manual>, <Autor>, <Editora>, <Ano
de publicação>, ou <preencher com um traço horizontal>
b. Outro procedimento/instrumento: <informar, ou inserir um
traço horizontal>
c. PARECER: <favorável ou desfavorável>
4) RACIOCÍNIO:
a. Teste(s) psicológico(s) utilizado(s):
i. <Nome do Teste/Manual>, <Autor>, <Editora>, <Ano
de publicação>, ou <preencher com um traço horizontal>
b. Outro procedimento/instrumento: <informar, ou inserir um
traço horizontal>
c. PARECER: <favorável ou desfavorável>
5) RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:
Tendo realizado os procedimentos anteriormente mencionados e obtido os
pareceres parciais informados, o PARECER FINAL para a avaliação psicológica
conduzida, visando a possibilidade de que o interessado possa
submeter-se a novo exame de saúde pericial em grau de recurso é:
a. PARECER FINAL: <favorável ou desfavorável>
Declaro que o presente atestado foi produzido a partir de
Relatório/Laudo previamente emitido por mim, correspondente ao processo de
avaliação psicológica realizado e que o laudo/relatório emitido será mantido em
meus arquivos profissionais pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos,
conforme estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia.
___________________________________
Assinatura do(a) psicólogo(a)
<identificação ou carimbo>
APÊNDICE G – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÃO DE SAÚDE – DISA
Rio de Janeiro, __/__/____.
Do: Diretor Técnico Médico/Médico Credenciado
Ao Candidato a _________________________: _____________________________
(classe de CMA) (nome do candidato)
Assunto: Informação sobre Exame de Saúde Pericial
Informo a V. Sª. que por
ocasião de seu exame de saúde pericial, foi (foram) constatado(s) o(s)
seguintes diagnósticos:
1. Com indicação de tratamento ou correção:
2. Com causa restritiva(s):
3. Causa de não aptidão:
4. Exames solicitados para o próximo exame de saúde pericial:
PARECER: ____________________
Obs:
1. Nos exames de revalidação, em face do exposto no item 1, convém
providenciar tratamento ou correção para os citados, e comparecer para novo
exame nos 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término do prazo de validade
de seu Certificado Médico Aeronáutico (CMA).
2. O candidato com julgamento “NÃO APTO” poderá solicitar interposição
de recurso perante à ANAC.
____________________________________________________________
Diretor Técnico Médico/Médico Credenciado