PORTARIA Nº. 2.635, DE 3 DE AGOSTO DE 2017
(Revogado pela Portaria n° 3700, de 14/12/2020)
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 34, inciso VII, alínea "e", do Regimento Interno
aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e considerando
o que consta do processo nº 00065.519945/2016-11 , resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 142-002, Revisão A (IS nº
142-002A), intitulada "Procedimentos para validação de centro de
treinamento de aviação civil estrangeiro".
Parágrafo único. A
Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal
e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal-e-servico-bps)
e na página "Legislação" (endereço eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de
computadores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER WILLIAM DE SOUZA MORAES
Instrução Suplementar nº 142-002, Revisão A (IS nº
142-002A)