PORTARIA Nº 1.973, DE 12 DE JUNHO DE 2017
(Revogado pela Portaria nº 605, de 21/02/2018)
(Revogado pela Portaria n° 3700, de 14/12/2020)
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no
art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e
Considerando o que consta do processo nº 00065.094709/2015-06, resolve:
Art. 1º - Aprovar a Instrução Suplementar nº 00-005, Revisão A (IS nº
00-005A), intitulada "Procedimentos para solicitação de declaração de
resultados de exames teóricos".
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
Instrução Suplementar nº 00-005, Revisão A
1. OBJETIVO
1.1 Estabelecer procedimentos para solicitação de declaração de
resultados de exames teóricos previstos na IS nº 00-003.
2. REVOGAÇÃO
2.1 N/A.
3. FUNDAMENTOS
3.1 A Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, institui em seu art. 14, a
Instrução Suplementar – IS, norma suplementar de caráter geral editada pelo
Superintendente da área competente, objetivando esclarecer, detalhar e orientar
a aplicação de requisito previsto em RBAC ou RBHA.
3.2 O administrado que pretenda, para qualquer finalidade, demonstrar o
cumprimento de requisito previsto em RBAC ou RBHA, poderá:
a) adotar os meios e procedimentos previamente especificados em IS; ou
b) apresentar meio ou procedimento alternativo devidamente justificado,
exigindo-se, nesse caso, a análise e concordância expressa do órgão competente
da ANAC.
3.3 O meio ou procedimento alternativo mencionado na alínea 3.2(b) desta
IS deve garantir nível de segurança igual ou superior ao estabelecido pelo
requisito aplicável ou concretizar o objetivo do procedimento normalizado em
IS.
3.4 A IS não pode criar novos requisitos ou contrariar requisitos
estabelecidos em RBAC ou outro ato normativo.
4. DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
4.1 Para os efeitos dessa IS, são válidas as definições listadas
nos RBAC nº 01 e 61, e nos RBHA 63 e 65, ou regulamentos que venham a
substituí-los, e as seguintes definições:
4.1.1 código ANAC (CANAC): significa o número único, composto de 6
dígitos, que identifica o titular de uma licença ou certificado emitido pela
ANAC.
4.1.2 declaração: documento por meio do qual a ANAC atesta que um
detentor de certificado ou de licença cumpriu com os requisitos para
determinado fim.
4.1.3 guia de recolhimento da união (GRU): documento utilizado para
realizar pagamento de taxas e tributos ao Tesouro Nacional.
4.1.4 requerimento para emissão de declaração de resultado de exame
teórico: formulário padronizado por meio do qual devem ser prestadas as informações
necessárias à solicitação para emissão da declaração.
4.1.5 taxa de fiscalização da aviação civil (TFAC): taxa,
estabelecida pela Lei nº 11.182/2005, cobrada com a natureza de tributo para
garantir o custeio da atividade prestada pela ANAC, identificada por meio de
fato gerador que estabelece sua obrigatoriedade de pagamento.
5. PROCEDIMENTOS
5.1 Introdução
5.1.1 Embora o resultado do exame teórico seja informado logo após
sua realização e posteriormente as aprovações sejam disponibilizadas no site da
ANAC (http://www2.anac.gov.br/resutladodosexames/cosultas_cct.asp),
por vezes o candidato deseja ou necessita de tais informações por meio de um
documento formal.
5.1.2 De forma a viabilizar isto, a ANAC emite declarações de
resultados de exames teóricos nos termos desta IS.
5.1.3 Tendo em vista que a língua inglesa é um dos idiomas oficiais
da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) e amplamente adotada no
meio aeronáutico, a declaração emitida é bilíngue (português e inglês),
proporcionando fácil aceitação tanto no Brasil quanto no exterior.
5.2 Solicitação
5.2.1 Qualquer candidato que tenha realizado exame teórico na ANAC
pode solicitar declaração de seus resultados. A emissão de declarações em favor
de terceiros somente é permitida com procuração.
5.2.2 A solicitação é realizada por meio da entrega à ANAC de
requerimento preenchido (REQUERIMENTO PARA EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE RESULTADO
DE EXAME TEÓRICO), conforme modelo disponível no Apêndice B desta IS, e cujo
arquivo em formato editável se encontra disponível no link
http://www2.anac.gov.br/habilitação/exames/asp.
5.2.3 Devem ser anexadas ao requerimento:
a) cópia do(s) comprovante(s) de pagamento; e
b) caso o solicitante se faça representar por procurador, a procuração e
cópia de documento de identificação do procurador (por exemplo: carteira de
identidade).
NOTA: não é necessária autenticação das cópias.
5.2.4 Podem ser solicitadas declarações sobre:
a) aprovação em determinado exame (por exemplo: piloto de linha aérea de
avião);
b) último resultado (aprovação, reprovação, falta, etc.) em determinado
exame; ou
c) resultado de uma inscrição específica.
5.2.5 O requerimento acompanhado da documentação pertinente poderá ser
entregue à ANAC em uma de suas unidades de protocolo, por meio do protocolo
eletrônico disponível no portal da ANAC no endereço www.anac.gov.br ou pelo
e-mail exames.teoricos@anac.gov.br.
5.3 Procuração
5.3.1 Qualquer pessoa, de acordo com sua própria conveniência, pode
fazer-se representar por procurador, desde que apresente uma procuração com
delegação de tais poderes.
5.3.2 O requerente poderá ser representado por procurador devidamente
constituído, mediante instrumento de procuração válido onde constem nome
completo e os poderes a ele delegados.
5.3.3 A procuração é um instrumento legal necessário quando é o
procurador quem assina o requerimento ou quando o solicitante deseja que o
procurador o represente nas interações com a ANAC. Para a mera protocolização
do formulário assinado pelo solicitante ou a retirada em mãos (ver item 5.7.2.b
desta IS) não é exigido procuração.
5.4 Taxas
5.4.1 A emissão de cada declaração requer o pagamento da TFAC código 5115
(“declarações ou certidões referentes a habilitação”).
5.4.2 A TFAC é recolhida por meio do pagamento de um boleto bancário
(GRU simples), gerado em um sistema próprio da ANAC e disponível em
http://www2.anac.gov.br/gru.asp. As instruções para geração do boleto
encontram-se disponíveis no Apêndice C desta IS.
5.4.3 O boleto gerado é associado a um único cadastro de pessoa física
(CPF), que é o titular do serviço. Neste caso, deve ser o CPF da pessoa que
realizou o exame para o qual deseja a declaração. Não são aceitos CPF de
terceiros.
5.4.4 O boleto é pagável unicamente no Banco do Brasil. A apresentação
do comprovante de pagamento é necessária para a emissão da declaração. Caso
tenha perdido seu comprovante ou se encontre ilegível, é possível solicitar a
segunda via diretamente ao banco.
5.4.5 O setor bancário leva até 5 (cinco) dias úteis contados da data de
pagamento para confirmar à ANAC que a TFAC foi paga. Somente com esta
confirmação é possível emitir a declaração.
5.4.6 Os pagamentos são válidos por 5 (cinco) anos. Comprovantes
mais antigos não serão aceitos.
5.5 Valores
5.5.1 O valor de TFAC devida pela declaração é aquele vigente na data do
pedido, isto é:
a) se a documentação for entregue a uma das unidades de protocolo, ou se
for utilizado o protocolo eletrônico disponível no portal da ANAC, considera-se
a data da protocolização; ou
b) se a documentação for entregue via e-mail
(exames.teoricos@anac.gov.br), considera-se a data do recebimento do formulário
no e-mail da ANAC.
Nota: o e-mail possui uma resposta automática que acusa o recebimento.
Caso o solicitante não receba o e-mail de confirmação em até 60 (sessenta)
minutos após o envio, recomenda-se que entre em contato com a ANAC a fim de
verificar se o e-mail foi recebido. A ANAC não se responsabiliza por erros de
sistema que causem atrasos na entrega da documentação via e-mail.
5.5.2 Caso o solicitante tenha sido realizado pagamento em
duplicidade ou com valor acima do devido, é possível solicitar o reembolso do
valor excedente. As orientações para este procedimento podem ser obtidas junto
ao e-mail exames.teoricos@anac.gov.br.
5.5.3 Caso o solicitante tenha efetuado o pagamento com valor menor
que o devido, basta realizar o pagamento da diferença por meio de nova TFAC sob
o código 999 (“complemento de pagamento”). Neste caso, o solicitante deverá
apresentar todos os comprovantes de pagamento necessários para a totalização do
valor devido.
5.6 Prazos de análise
5.6.1 Uma vez recebido o requerimento, a ANAC analisará a
documentação e, em caso de alguma pendência, informa ao requerente ou a seu
procurador.
5.6.2 A ANAC emitirá a declaração ou informará o solicitante sobre
eventuais pendências no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da
solicitação.
5.7 Entrega da declaração
5.7.1 O solicitante deve indicar a forma preferencial de entrega da
declaração: se entregue por via postal ou se retirada em mãos.
5.7.2 Se optar por retirar em mãos, o solicitante deve observar
que:
a) é necessário indicar, no formulário, um telefone para agendamento da
retirada. Caso a ANAC não consiga contato no telefone indicado, a entrega será
feita por via postal;
b) caso a pessoa que venha retirar a declaração não seja o próprio
requerente nem o seu procurador, deve-se informar no formulário quais outras
pessoas estarão autorizadas a fazê-lo; e
c) no ato da retirada da declaração, a pessoa deverá apresentar
documento oficial de identificação original com foto, bem como respectiva
cópia, que será retida pela ANAC. Não é necessária autenticação desta cópia.
6. APÊNDICES
Apêndice A – Lista de reduções
Apêndice B – Requerimento para emissão de declaração de resultado de
exame teórico
Apêndice C – Instruções para geração do boleto bancário
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão dirimidos pela SPO.
Esta IS entra em vigor na data de sua publicação.
APÊNDICE A - LISTA DE REDUÇÕES
A1. SIGLAS
a) ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil
b) CANAC – Código da Agência Nacional de Aviação Civil
c) CPF – Cadastro de Pessoa Física
d) GRU – Guia de Recolhimento da União
e) RG – Registro Geral
f) TFAC – Taxa de Fiscalização da Aviação Civil
APÊNDICE B – REQUERIMENTO PARA EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE RESULTADO DE
EXAME TEÓRICO
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO PARA EMISSÃO DE DECLARAÇÃO
DE RESULTADO DE EXAME TEÓRICO
ATENÇÃO! Exceto orientação contrária, todos os campos são de
preenchimento obrigatório.
ATENÇÃO! Não enviar estas instruções junto ao requerimento.
Estas instruções complementam o disposto na IS nº 00-005, disponível em
http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/iac-e-is/is.
1. Requerente: identificação daquele que realizou o exame e em favor do
qual está sendo emitida a declaração.
a. Nome: completo, sem abreviações.
b. CANAC: código ANAC. Caso não tenha certeza ou não possua, deixe em
branco.
c. CPF: do requerente.
d. Endereço: para envio da declaração por via postal. Ainda que a
entrega preferencial seja em mãos, é obrigatório informar endereço. Não
necessita ser o endereço residencial do requerente.
2. Procurador: seção de preenchimento obrigatório somente se estiver
sendo representado por um procurador. Do contrário, deixe em branco.
a. Nome: completo. Se necessário, abrevie.
b. RG: número e órgão expedidor.
c. CPF: do procurador.
3. Dados da declaração: selecione que tipo de declaração deseja. Caso
deseje mais de uma, é necessário o preenchimento de um formulário por
declaração.
4. Entrega da declaração: selecione o método preferencial. No caso de
retirada em mãos, é necessária a indicação de pelo menos um telefone. A
indicação de pessoa autorizada é necessária se quem retirar não for nem o
requerente nem o procurador.
5. Solicitação: assine e date. Selecione também quem assinou o
formulário: se o requerente ou o procurador.
APÊNDICE C – INSTRUÇÕES PARA GERAÇÃO DO BOLETO BANCÁRIO
(Para complemento de pagamento, vá para seção 2)
1. Geração de boleto para declaração
a. Acesse o site do sistema de geração de boletos:
https://sistemas.anac.gov.br/gruinternet/.
b. Em seguida, selecione a área de interesse “TABELA DE SERVIÇOS” e
clique em pesquisar.
c. Será exibida uma lista dos serviços oferecidos pela ANAC. Navegue até
a página 8 e clique sobre o serviço “DECLARAÇÕES OU CERTIDÕES REFERENTES A
HABILITAÇÃO” (na data de elaboração desta IS, código 5115). Será exibido o
formulário abaixo.
d. Em “Quantidade de documentos a serem pagos”, insira o número de
declarações que deseja. Após, clique no ícone da calculadora, mesmo se desejar
apenas um serviço.
e. Em “CNPJ ou CPF”, insira o CPF do requerente, i.e., de quem realizou
o exame.
f. Em “Nome do Contribuinte”, insira o nome completo do requerente,
i.e., de quem realizou o exame.
g. Após preencher os campos, clique em “Confirmar”. Será gerado e
exibido o boleto. Imprima-o ou salve-o em seu computador.