RESOLUÇÃO Nº. 678, DE 17 DE MAIO DE 2017
(Revogado pela Resolução n° 834, de 26/11/2020)
Estabelece os preços de referência do
gás natural produzido no mês de abril de 2017.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 481, de 29 de dezembro de 2016, e com base na Resolução de
Diretoria nº 298, de 17 de maio de 2017, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Ficam estabelecidos, conforme apresentado na tabela em anexo, os
preços de referência do gás natural produzido no mês de ABRIL de 2017, nos
campos das áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de
exploração e produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de
cálculo das participações governamentais de que trata a Seção VI, do Capítulo
V, da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, nas hipóteses previstas no § 4º do
art. 8º do Decreto nº 2.705, de 03 de agosto de 1998.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ GUTMAN
ANEXO
1. Conforme o Art. 7º, da Resolução ANP nº 40, de 14 de dezembro de
2009, caso as informações necessárias para a fixação do PRGN do campo em
questão não sejam prestadas pelo concessionário, na forma, condições e prazos
estabelecidos nesta Resolução, o preço de referência será igual ao maior PRGN
fixado no país para o gás natural, que para o mês de abril de 2017 foi o valor
correspondente ao campo de PEREGRINO - R$ 1,47286.
2. Com vistas ao cumprimento da RD nº 983/2011, para fins de pagamento
de participações governamentais, publicamos o preço do gás processado (PGP)
para os campos de Rio do Urucu e Leste do Urucu definido no § 6º do art. 2º da
Resolução ANP 40/2009.