RESOLUÇÃO Nº. 673, DE 15 DE MARÇO DE 2017.
(Revogado pela Resolução n° 834, de 26/11/2020)
Estabelece os preços de referência do
gás natural produzido no mês de fevereiro de 2017.
O DIRETOR-GERAL
SUBSTITUTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS -
ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº. 481,
de 29 de dezembro de 2016, e com base na Resolução de Diretoria nº. de 15 de
março de 2017, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Ficam
estabelecidos, conforme apresentado na tabela em anexo, os preços de referência
do gás natural produzido no mês de fevereiro de 2017, nos campos das áreas
concedidas pela ANP para o exercício de atividades de exploração e produção de
petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de
cálculo das participações governamentais de que trata a Seção VI, do Capítulo
V, da Lei nº. 9.478, de 06 de agosto de 1997, nas hipóteses previstas no § 4º
do art. 8º do Decreto nº. 2.705, de 03 de agosto de 1998.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
JOSÉ GUTMAN
1)Conforme o Art. 7º,
da Resolução ANP nº 40, de 14 de dezembro de 2009, caso as informações
necessárias para a fixação do PRGN do campo em questão não sejam prestadas pelo
concessionário, na forma, condições e prazos estabelecidos nesta Resolução, o
preço de referência será igual ao maior PRGN fixado no país para o gás natural,
que para o mês de fevereiro de 2017 foi o valor correspondente ao campo de
PEREGRINO - R$ 1,73366.
2)Com vistas ao
cumprimento da RD nº 983/2011, para fins de pagamento de participações
governamentais, publicamos o preço do gás processado (PGP) para os campos de
Rio do Urucu e Leste do Urucu definido no § 6º do art. 2º da Resolução ANP
40/2009.