RESOLUÇÃO Nº 666, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017
(Revogado pela Resolução n° 834, de 26/11/2020)
Estabelece os preços mínimos dos
petróleos produzidos no mês de janeiro de 2017.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, e com base na Resolução de
Diretoria nº 105, de 15 de fevereiro de 2017, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Ficam estabelecidos, conforme apresentado na tabela em anexo, os
preços mínimos dos petróleos produzidos no mês de janeiro de 2017, para os
campos das áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de
exploração e produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de
cálculo das participações governamentais de que trata a Seção VI, do Capítulo
V, da Lei n.º 9478, de 06 de agosto de 1997, na hipótese prevista no § 11 do
art. 7º do Decreto n.º 2.705, de 03 de agosto de 1998, preços mínimos estes
calculados conforme a Portaria n.º 206, de 29 de agosto de 2000.206
Art. 2º Os preços de que trata o artigo anterior não incluem a
Contribuição ao Programa de Integração Social do Trabalhador - PIS, a
Contribuição ao Programa de Formação do Servidor Público - PASEP, a
Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e o
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA
ANEXO