RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 757, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2017
(Revogado pela Resolução Normativa n° 897, de
17/11/2020, a partir de 01/12/2020)
Altera o Submódulo 7.2 dos
Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, que trata da Estrutura Tarifária
das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria,
tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, no art 13 da Lei nº 10.438, de 26 de
abril de 2002, art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997,
art. 1º do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, art 2º do Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013,
e o que consta do Processo nº48500.004897/2016-10, e considerando as
contribuições recebidas na Audiência Pública nº 090/2016, resolve:
Art. 1º Aprovar a Revisão 2.1 do Submódulo 7.2 dos
Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET que trata da Estrutura Tarifária
das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica.
Art. 2º O Submódulo de que trata o art. 1º está disponível no
endereço SGAN - Quadra 603 - Módulos I e J - Brasília - DF, bem como no
endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/procedimentosde-regulacao-tarifaria-proret.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO