RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 749, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016
(Revogado pela Resolução Normativa n° 897, de
17/11/2020, a partir de 01/12/2020)
Aprova a revisão 1 do do Submódulo 9.8 dos Procedimentos de Regulação
Tarifária PRORET, que trata da metodologia de cálculo de preço teto da Receita
Anual Permitida dos leilões de concessão de transmissão de energia elétrica no
Brasil.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo
em vista o disposto dos artigos 9º, § 2º, e 29 da Lei n. 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, no artigo 3º da Lei n. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com
base no artigo 4º, inciso X, Anexo I, do Decreto n. 2.335, de 6 de outubro de
1997, e no que consta do Processo nº 48500.000306/2015-46, e considerando as
contribuições apresentadas na Audiência Pública n. 065/2016, resolve:
Art. 1º Aprovar a revisão 1 do Submódulo 9.8 dos Procedimentos de Regulação
Tarifária - PRORET, o qual trata da metodologia de cálculo de preço
teto da Receita Anual Permitida (RAP) dos leilões de concessão de transmissão
de energia elétrica no Brasil.
Parágrafo único. O Submódulo de que trata o caput estará
disponível no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulos I e J Brasília - DF, bem
como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO