RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 749, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016

(Revogado pela Resolução Normativa n° 897, de 17/11/2020, a partir de 01/12/2020)

Aprova a revisão 1 do do Submódulo 9.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, que trata da metodologia de cálculo de preço teto da Receita Anual Permitida dos leilões de concessão de transmissão de energia elétrica no Brasil.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto dos artigos 9º, § 2º, e 29 da Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no artigo 3º da Lei n. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com base no artigo 4º, inciso X, Anexo I, do Decreto n. 2.335, de 6 de outubro de 1997, e no que consta do Processo nº 48500.000306/2015-46, e considerando as contribuições apresentadas na Audiência Pública n. 065/2016, resolve:

Art. 1º Aprovar a revisão 1 do Submódulo 9.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, o qual trata da metodologia de cálculo de preço teto da Receita Anual Permitida (RAP) dos leilões de concessão de transmissão de energia elétrica no Brasil.

Parágrafo único. O Submódulo de que trata o caput estará disponível no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulos I e J Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROMEU DONIZETE RUFINO