RESOLUÇÃO Nº 52, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
(Revogado pela Resolução n° 834, de 26/11/2020)
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 377, de 4 de novembro de 2016, com base na
Resolução de Diretoria nº 1089 de 16 de dezembro de 2016, torna público o
seguinte ato:
Art. 1º Ficam estabelecidos, conforme apresentado na tabela em anexo, os
preços mínimos dos petróleos produzidos no mês de novembro de 2016, para os
campos das áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de
exploração e produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de
cálculo das participações governamentais de que trata a Seção VI, do Capítulo
V, da Lei n.º 9478, de 06 de agosto de 1997, na hipótese prevista no § 11 do art.
7º do Decreto n.º 2.705, de 03 de agosto de 1998, preços mínimos estes
calculados conforme a Portaria n.º 206, de 29 de agosto de 2000.
Art. 2º Os preços de que trata o artigo anterior não incluem a
Contribuição ao Programa de Integração Social do Trabalhador PIS, a
Contribuição ao Programa de Formação do Servidor Público PASEP, a Contribuição
Social para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
ANEXO
Conforme o inciso III do art. 6º da Portaria ANP nº 206, de 29 de agosto
de 2000, caso os campos/blocos operados por concessionários qualificados como C
ou D não disponham das informações técnicas suficientes para a determinação do
seu preço mínimo, o mesmo será o preço mínimo do petróleo de maior valor
calculado entre os campos operados por concessionários qualificados como C ou D
e que disponham das informações técnicas para o cálculo de seu preço mínimo.
Para o mês de NOVEMBRO de 2016 este preço corresponde ao preço do
campo de Morro do Barro, no valor de R$ 1.004,6787.