RESOLUÇÃO Nº 48, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016
(Revogado pela Resolução n° 834, de 26/11/2020)
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
- ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº
377, de 4 de novembro de 2016, com base na Resolução de Diretoria nº 916, de 10
de novembro de 2016, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Ficam estabelecidos, conforme apresentado na tabela em anexo, os
preços de referência do gás natural produzido no mês de outubro de 2016, nos
campos das áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de
exploração e produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de
cálculo das participações governamentais de que trata a Seção VI, do Capítulo
V, da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, nas hipóteses previstas no § 4º do
art. 8º do Decreto nº 2.705, de 03 de agosto de 1998.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
ANEXO
1)Conforme o Art. 7º, da Resolução ANP nº 40, de 14 de dezembro de
2009, caso as informações necessárias para a fixação do PRGN do campo em
questão não sejam prestadas pelo concessionário, na forma, condições e prazos
estabelecidos nesta Resolução, o preço de referência será igual ao maior PRGN
fixado no país para o gás natural, que para o mês de outubro de 2016 foi o
valor correspondente ao campo de PEREGRINO - R$ 1,45148.
2)Com vistas ao cumprimento da RD nº 983/2011, para fins de
pagamento de participações governamentais, publicamos o preço do gás processado
(PGP) para os campos de Rio do Urucu e Leste do Urucu definido no § 6º do art.
2º da Resolução ANP 40/2009.