RESOLUÇÃO Nº 45, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016
(Revogado pela Resolução n° 834, de 26/11/2020)
A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, com base na Resolução de
Diretoria nº 833 de 13 de outubro de 2016, torna público o seguinte ato:
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD
ANEXO
1)Conforme o Art. 7º, da Resolução ANP nº 40, de 14 de dezembro de
2009, caso as informações necessárias para a fixação do PRGN do campo em
questão não sejam prestadas pelo concessionário, na forma, condições e prazos
estabelecidos nesta Resolução, o preço de referência será igual ao maior PRGN
fixado no país para o gás natural, que para o mês de setembro de 2016 foi o
valor correspondente ao campo de PEREGRINO - R$ 1,32149.
2)Com vistas ao cumprimento da RD nº 983/2011, para fins de
pagamento de participações governamentais, publicamos o preço do gás processado
(PGP) para os campos de Rio do Urucu e Leste do Urucu definido no § 6º do art.
2º da Resolução ANP 40/2009.