RESOLUÇÃO Nº 44, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016
(Revogado pela Resolução n° 834, de 26/11/2020)
A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, com base na Resolução de
Diretoria nº 832 de 13 de outubro de 2016, torna público o seguinte ato:
Art. 1º - Ficam estabelecidos, conforme apresentado na tabela em anexo,
os preços mínimos dos petróleos produzidos no mês de setembro de 2016, para os
campos das áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de
exploração e produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de
cálculo das participações governamentais de que trata a Seção VI, do Capítulo
V, da Lei nº 9478, de 6 de agosto de 1997, na hipótese prevista no § 11 do art.
7º do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, preços mínimos estes calculados
conforme a Portaria nº 206, de 29 de agosto de 2000.
Art. 2º - Os preços de que trata o artigo anterior não incluem a
Contribuição ao Programa de Integração Social do Trabalhador - PIS, a
Contribuição ao Programa de Formação do Servidor Público - PASEP, a
Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e o
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD
ANEXO




