RESOLUÇÃO N° 43, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.

(Revogado pela Resolução n° 834, de 26/11/2020)

A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria nº 732 de 14 de setembro de 2016, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Ficam estabelecidos, conforme apresentado na tabela em anexo, os preços de referência do gás natural produzido no mês de agosto de 2016, nos campos das áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de cálculo das participações governamentais de que trata a Seção VI, do Capítulo V, da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, nas hipóteses previstas no § 4º do art. 8º do Decreto nº 2.705, de 03 de agosto de 1998.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD

ANEXO