RESOLUÇÃO Nº 18, DE 12 DE ABRIL DE 2016
(Revogado pela Resolução n° 834, de 26/11/2020)
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, com base na portaria nº 348 de 14 de dezembro de 2015,
com base na Resolução de Diretoria Nº 296 de 12 de abril de 2016, torna público
o seguinte ato:
Art. 1º Ficam estabelecidos, conforme apresentado na tabela em anexo, os
preços de referência do gás natural produzido no mês de março de 2016, nos
campos das áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de
exploração e produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de
cálculo das participações governamentais de que trata a Seção VI, do Capítulo
V, da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, nas hipóteses previstas no § 4º do
art. 8º do Decreto nº 2.705, de 03 de agosto de 1998.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
WALDYR MARTINS BARROSO
ANEXO
Conforme o Art. 7º, da Resolução ANP nº 40, de 14 de dezembro de 2009,
caso as informações necessárias para a fixação do PRGN do campo em questão não
sejam prestadas pelo concessionário, na forma, condições e prazos estabelecidos
nesta Resolução, o preço de referência será igual ao maior PRGN fixado no país
para o gás natural, que para o mês de março de 2016 foi o valor correspondente
ao campo de PEREGRINO - R$ 1,22814.
2)Com vistas ao cumprimento da RD nº 983/2011, para fins de
pagamento de participações governamentais, publicamos o preço do gás processado
(PGP) para os campos de Rio do Urucu e Leste do Urucu definido no § 6º do art.
2º da Resolução ANP 40/2009.