RESOLUÇÃO Nº 57, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
(Revogado pela Resolução n° 834, de 26/11/2020)
A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, e com base na
Resolução de Diretoria nº 1048, de 16 de dezembro de 2015, torna público o
seguinte ato:
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD
ANEXO
1)Conforme o Art. 7º, da Resolução ANP nº 40, de 14 de dezembro de
2009, caso as informações necessárias para a fixação do PRGN do campo em
questão não sejam prestadas pelo concessionário, na forma, condições
e prazos estabelecidos nesta Resolução, o preço de referência será igual ao
maior PRGN fixado no país para o gás natural, que para o mês de NOVEMBRO de
2015 foi o valor correspondente ao campo de PEREGRINO - R$ 1,40489.
2)Com vistas ao cumprimento da RD nº 983/2011, para fins de
pagamento de participações governamentais, publicamos o preço do gás processado
(PGP) para os campos de Rio do Urucu e Leste do Urucu definido no § 6º do art.
2º da Resolução ANP 40/2009.
3)Com vistas ao cumprimento da Resolução de Diretoria nº /2015,
para fins de pagamento de participações governamentais, publicamos os preços de
referência do gás natural de outubro de 2015 retificados, para os campos de
Argonauta e Ostra definido na Resolução ANP 40/2009.