PORTARIA Nº- 1.014, DE 29 DE ABRIL DE 2015

(Revogada pela Portaria nº 1243, de 19/05/2016)

(Revogado pela Portaria n° 3700, de 14/12/2020)

Aprova a Instrução Suplementar nº 00-003, Revisão A.

O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 43, inciso VIII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e considerando o que consta do processo nº 00058.031911/2015-16, resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Portaria, a Instrução Suplementar nº 00-003, Revisão A (IS nº 00-003A), intitulada "Exames de conhecimentos teóricos para concessão de licenças, habilitações e certificados".

Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página "Legislação" (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER WILLIAM DE SOUZA MORAES

INSTRUÇÃO SUPLEMENTAR – IS Nº 00-003 Revisão A

Exames de conhecimentos teóricos para concessão de licenças, habilitações e certificados.

1. OBJETIVO

1.1 Estabelecer procedimentos para inscrição, realização e recursos dos exames de conhecimentos teóricos previstos no RBAC 61, no RBHA 63 e no RBHA 65, ou regulamentos que venham a substituí-los.

2. REVOGAÇÃO – N/A

3. FUNDAMENTOS

3.1 A Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, institui em seu art. 14, a Instrução Suplementar – IS, norma suplementar de caráter geral editada pelo Superintendente da área competente, objetivando esclarecer, detalhar e orientar a aplicação de requisito previsto em RBAC ou RBHA.

3.2 O administrado que pretenda, para qualquer finalidade, demonstrar o cumprimento de requisito previsto em RBAC ou RBHA, poderá:

a) adotar os meios e procedimentos previamente especificados em IS; ou

b) apresentar meio ou procedimento alternativo devidamente justificado, exigindo-se, nesse caso, a análise e concordância expressa do órgão competente da ANAC.

3.3 O meio ou procedimento alternativo mencionado na alínea 3.2(b) desta IS deve garantir nível de segurança igual ou superior ao estabelecido pelo requisito aplicável ou concretizar o objetivo do procedimento normalizado em IS.

3.4 A IS não pode criar novos requisitos ou contrariar requisitos estabelecidos em RBAC ou outro ato normativo.

4. DEFINIÇÕES

4.1 Para os efeitos desta IS, são válidas as definições listadas nos RBAC 01 e 61, e nos RBHA 63 e 65 ou regulamentos que venham a substituí-los.

5. CONDIÇÕES GERAIS

5.1 Conforme previsto no RBAC 61 e nos RBHA 63 e 65, os candidatos que pretendam obter licenças, habilitações e certificados de piloto, mecânico de voo, comissário de voo, despachante operacional de voo e mecânico de manutenção aeronáutica devem comprovar conhecimentos teóricos por meio da aprovação em exames teóricos aplicados pela ANAC.

5.2 Salvo nos casos expressamente previstos em regulamento ou na Tabela de Equivalências constante do Apêndice D desta IS, a aprovação em exame de conhecimentos teóricos ou matéria relacionados a uma licença, habilitação ou certificado não é válida como comprovante de conhecimentos referentes a uma outra licença, habilitação ou certificado.

5.3 Salvo nos casos expressamente previstos em regulamento, a aprovação em exame teórico da ANAC não possui prazo de validade, e pode ser utilizada a qualquer tempo pelo candidato aprovado para obter uma licença, habilitação ou certificado.

6. ORGANIZAÇÃO, CONTEÚDO E DURAÇÃO DOS EXAMES

6.1 Os exames da ANAC são divididos em matérias. Cada matéria é composta por 20 (vinte) questões.

6.2 O conteúdo das questões de cada matéria é o previsto nos Manuais de Curso aplicáveis à licença ou habilitação correspondente, que se encontram disponíveis na página da ANAC, no link: http://www2.anac.gov.br/habilitacao/manualCursos.asp.

6.3 A duração total do exame é igual à soma das durações das matérias que o compõe.

6.4 A duração total do exame é compartilhada por todas as matérias. Desta forma, o tempo excedente em uma matéria pode ser utilizado nas demais. Entretanto, o tempo excedente em um exame não pode ser acumulado para um exame posterior.

6.5 Exceto nos casos previstos nesta IS, não haverá extensão da duração do exame.

6.6 A tabela a seguir lista todos os exames aplicados pela ANAC, bem como as matérias que o compõem e a duração de cada matéria:

6.7 Todos os exames são realizados em um sistema de provas informatizado, à exceção daqueles referentes à licença de Despachante Operacional de Voo, que se encontram em transição e são ainda aplicados em papel.

6.8 Até a conclusão da transição, os exames de Despachante Operacional de Voo serão aplicados em datas e localidades específicas, conforme demanda.

7. FINALIDADE DOS EXAMES

7.1 A tabela abaixo lista todas as finalidades para as quais a ANAC requer um exame de conhecimentos teóricos.

7.2 Para cada finalidade, a tabela indica qual o exame em que o candidato deve ser aprovado, bem como o requisito de regulamento que estabelece a obrigatoriedade da aprovação.

8. INSCRIÇÕES

8.1 Pré-requisitos para inscrição

8.1.1 Para efetuar a inscrição em um exame de conhecimentos teóricos, o candidato deve, no momento da inscrição, atender aos seguintes pré-requisitos:

a) Comprovar o pagamento da Taxa de Fiscalização de Aviação Civil – TFAC correspondente ao exame teórico desejado. Orientações para emissão e pagamento de TFAC estão disponíveis na página http://www2.anac.gov.br/habilitacao/exames.asp;

b) Possuir um Código ANAC. Candidatos que ainda não o possuam podem obter preenchendo o cadastro na página https://sistemas.anac.gov.br/saci/cadAeronauta/IncluirCDANAC.asp;

c) Para o exame de conhecimentos teóricos de piloto comercial, ser titular, no mínimo, da licença de piloto privado da categoria pretendida;

d) Para o exame de conhecimentos teóricos de piloto de linha aérea, ser titular, no mínimo, da licença de piloto privado da categoria pretendida;

e) Para o exame de conhecimentos teóricos de instrutor de voo, ser titular, no mínimo, da licença de piloto privado da categoria em que pretende obter a habilitação;

f) Para o exame de conhecimentos teóricos de voo por instrumentos, ser titular, no mínimo, da licença de piloto privado da categoria em que pretende obter a habilitação.

g) Para os exames de PCA/IFR, PCH, INVA, INVH, IFR, CMS, MCV, MODI, MODII, GMP, CEL e AVI, ter concluído o correspondente curso homologado com aproveitamento.

OBS: A relação dos alunos aprovados nos cursos é enviada à ANAC pelos aeroclubes e escolas de aviação, e é disponibilizada para consulta no link http://www2.anac.gov.br/EDUCATOR/EXAMES.ASPX. Caso já tenha sido aprovado no curso apropriado e a informação não conste nos registros da ANAC, o candidato poderá verificar os motivos, bem como eventuais procedimentos para cadastro ou correção, através do e-mail exames.teoricos@anac.gov.br ou diretamente em seu aeroclube ou escola.

8.2 Solicitação da inscrição

8.2.1 A solicitação de inscrição é realizada através da entrega à ANAC do Formulário de Inscrição disponível no Apêndice A desta IS.

8.2.2 É de responsabilidade do candidato o correto preenchimento do Formulário. Deve-se atentar que:

a) A ANAC somente aplica exames nas salas de provas listadas na página http://www2.anac.gov.br/habilitacao/exames.asp. O candidato deve escolher apenas uma delas em seu formulário.

b) Os exames são aplicados em todos os dias úteis nos períodos da manhã e tarde. Caso deseja maiores informações sobre a disponibilidade de datas, o candidato pode entrar em contato com a sala de provas em que pretende realizar o exame.

c) Deve-se solicitar o exame com no mínimo 5 (cinco) e no máximo 90 (noventa) dias de antecedência à data em que será realizado.

8.2.3 A entrega do Formulário pode ser realizada por e-mail ou presencialmente, conforme detalhado a seguir.

8.2.4 Inscrição por e-mail

8.2.4.1 O candidato deve encaminhar e-mail à sala de provas da ANAC em que pretende realizar o exame. Devem seguir anexos ao e-mail o Formulário de Inscrição preenchido, o comprovante de pagamento da GRU, documento de identidade e CPF e uma foto 3 x 4 colorida (todos digitalizados em cópia colorida, em arquivos no formato pdf).

8.2.4.2 O candidato deve então aguardar o e-mail de resposta da ANAC, que confirmará a inscrição e informará data e horário do agendamento do exame. As respostas serão encaminhadas seguindo a ordem de chegada das solicitações.

8.2.5 Inscrição presencial

8.2.5.1 O candidato deve comparecer a uma das salas de prova indicadas na página http://www2.anac.gov.br/habilitacao/exames.asp para solicitar a inscrição, levando consigo o Formulário de Inscrição, o comprovante de pagamento da GRU, documento de identidade e CPF e uma foto 3 x 4 colorida.

8.2.5.2 A inscrição presencial pode ser realizada por procurador do candidato. Para isso, o procurador deve portar, além dos documentos citados no parágrafo anterior, procuração assinada pelo candidato (é desnecessário o reconhecimento de firma em cartório).

8.3 Reagendamento de inscrição

8.3.1 Caso após a confirmação da inscrição o candidato deseje alterar a data ou local de realização do exame, deverá solicitar, por e-mail ou presencialmente, ao local onde foi realizada a inscrição.

8.3.2 O reagendamento somente pode ser solicitado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de realização do exame.

9. DOS LOCAIS E HORÁRIOS DO EXAME

9.1 O exame será realizado exclusivamente no local e horário definido no Comprovante de Inscrição fornecido pela ANAC ao candidato.

9.2 Para fins de agendamento, reagendamento, realização do exame e quaisquer comunicações entre o candidato e a ANAC será adotado sempre o horário local da sala de provas onde será realizado o exame.

9.3 Recomenda-se a chegada ao local com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos. Faltando 10 min (dez minutos) para o início do exame, não será permitida a entrada de candidatos no local de realização das provas.

10. DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

10.1 Ao chegar ao local do exame, o candidato deve apresentar documento de identificação original com foto para a realização do exame.

10.2 Consideram-se documentos válidos para identificação do candidato:

a) Cédula de identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pela Polícia Federal;

b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros;

c) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenham validade como documento de identidade;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de Janeiro de 1997;

e) Certificado de Dispensa de Incorporação;

f) Certificado de Reservista;

g) Passaporte;

h) Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997; e

i) Identidade funcional em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de Fevereiro de 2006.

10.3 Não serão aceitos como documento de identidade aqueles que não estejam listados acima, tais como: protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), crachás e identidade funcional de natureza privada, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, ou cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas.

10.4 Também não serão aceitos documentos de identificação quando o responsável pela sala de provas da ANAC considerar que:

a) O documento apresenta rasura ou ilegibilidade;

b) O documento é insuficiente para identificar o participante;

c) O candidato porta documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

d) Consta de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações pelo candidato, ou há registro de extravio do documento apresentado.

e) Há qualquer indício de falsificação ou uso de documento falso.

f) O estado de conservação ou a antiguidade do documento apresentado impossibilite a completa identificação da foto, dos caracteres essenciais ou da assinatura.

11. DA INTERRUPÇÃO DO EXAME

11.1 Em caso de interrupção do exame por problemas de infraestrutura, tais como falta de energia elétrica ou mau funcionamento dos recursos de informática, o candidato deverá aguardar na sala de provas o restabelecimento do sistema.

11.2 A contagem de tempo do exame será suspensa a partir do momento da interrupção. Após o restabelecimento das condições normais, o candidato deverá prosseguir com a realização do exame, retomando-se a contagem de tempo.

11.3 As questões que já houverem sido respondidas pelo candidato até o momento da interrupção serão salvas automaticamente pelo sistema de provas da ANAC, e poderão ser retomadas normalmente após o reinício do exame.

11.4 Após quinze minutos de interrupção, será facultado ao candidato reagendar o exame, sem pagamento de nova TFAC, para qualquer localidade, em caráter prioritário. Neste caso, o candidato será isento das matérias em que já tiver atingido índice mínimo de aprovação antes da interrupção, ou caso já tenha atingido tal índice em todas, será declarado APROVADO, não sendo necessário o reagendamento.

11.5 Após uma hora de interrupção, é obrigatório o reagendamento do exame, nas mesmas condições estabelecidas no item anterior.

12. DO MATERIAL PARA O EXAME

12.1 São permitidos os seguintes materiais para realização do exame:

a) Caneta esferográfica de cor azul ou preta, fabricada em material transparente;

b) Calculadora eletrônica que execute somente as quatro operações matemáticas básicas (soma, subtração, multiplicação e divisão), mais percentagem, raiz quadrada e memória (de soma e de subtração);

c) Computadores manuais ou réguas de navegação, quando constar do exame a matéria de navegação.

d) Quaisquer outros que, por expressa determinação médica, por escrito, sejam de porte indispensável pelo candidato durante o período de realização do exame.

12.2 Qualquer material que não tenha sido expressamente autorizado no item anterior é de porte proibido no ambiente de realização do exame.

13. CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO

13.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver resultado igual ou superior a 70% (setenta por cento) de aproveitamento em cada uma das matérias que compõe o exame realizado, exceto para exames de MMA, em que deve ser obtido o índice de 70% na média das matérias

13.2 Será considerado em segunda época (2EP) o candidato que:

a) Candidato com 3 ou 4 matérias, ficando reprovado em apenas uma – desde que tenha obtido 30% de aproveitamento na matéria em que foi reprovado; ou

b) Candidato com 5 matérias, ficando reprovado em até duas – desde que tenha obtido 30% de aproveitamento nas matérias em que tenha sido reprovado.

13.3 O candidato em segunda época deve realizar uma nova inscrição e efetuar o pagamento da TFAC correspondente à quantidade de matérias em que foi reprovado.

13.4 O candidato somente pode realizar uma única vez o exame de segunda época nas matérias em que foi reprovado.

13.5 O candidato que faltar ou não for aprovado no exame de 2EP deverá se inscrever para novo exame teórico completo.

13.6 Será considerado reprovado o candidato que:

a) Obtiver aproveitamento inferior ao estabelecido acima para aprovação e não se enquadrar em uma das hipóteses de segunda época;

b) Não comparecer ao local do exame no dia e hora agendados para o exame;

c) Comparecer ao local do exame sem portar um dos documentos de identificação previstos na Seção 10 desta IS, ou portando documento ilegível, rasurado ou inaceitável; ou

d) Praticar as condutas ou portar os materiais proibidos previstos na seção 14 desta IS, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis.

13.7 O resultado oficial dos exames será disponibilizado pela ANAC na página http://www2.anac.gov.br/resultadodosexames/consultas_cct.asp.

14. CONDUTAS E MATERIAIS PROIBIDOS

14.1 É proibido ao candidato praticar as seguintes condutas:

a) Apresentar informações ou documentos falsos para a inscrição ou para a realização do exame;

b) Ler em voz alta, gesticular ou sussurrar durante a leitura das questões do exame;

c) Ajudar ou receber ajuda de qualquer pessoa na resolução das questões do exame durante o período em que o exame estiver sendo aplicado;

d) Usar, introduzir ou tentar introduzir na sala de exames qualquer anotação ou material proibido;

e) Deixar a sala de provas sem ser autorizado por um fiscal ou sem haver terminado seu exame;

f) Praticar ato de indisciplina, desrespeito ou desobediência à fiscalização durante qualquer fase das atividades referentes aos exames.

g) Copiar, fornecer ou receber cópia do conteúdo de qualquer exame;

h) Tomar parte em exame em nome de outra pessoa, ou permitir que outra o faça em seu lugar.

14.2 É proibido ao candidato portar os seguintes materiais na sala de exames:

a) Publicações ou anotações, em qualquer formato, tais como resumos de conteúdo, instruções, gravuras, etc.

b) Quaisquer equipamentos eletrônicos (salvo comprovada determinação médica), tais como calculadoras, relógios, agendas eletrônicas, etc.;

c) Quaisquer aparelhos de comunicação, tais como aparelhos de telefone, gravadores ou receptores de dados, voz, imagens, vídeos ou mensagens;

d) Fones ou abafadores de ouvido, óculos escuros (salvo comprovada determinação médica) ou itens de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro e similares.

14.3 O resultado obtido pelo candidato pode ser suspenso pela ANAC caso, após a conclusão do exame, surjam fundadas suspeitas de que o candidato tenha apresentado condutas proibidas, utilizado materiais proibidos ou se utilizado de quaisquer outros meios ilícitos para se inscrever ou realizar o exame. A suspensão será mantida até a conclusão do processo administrativo de apuração da irregularidade

14.4 Os materiais proibidos para realização do exame devem ser guardados em bolsas ou pastas fechadas fora da sala de provas, podendo o agente público encarregado da aplicação do exame requerer que estas bolsas ou pastas sejam depositadas em local específico.

15. DOS RECURSOS

15.1 O candidato reprovado no exame pode apresentar recurso por escrito à ANAC no prazo de 30 dias corridos a contar da data de realização do exame.

15.2 Caso o candidato solicite a visualização do exame, nos termos previstos no parágrafo 15.7.2 desta IS, o prazo para recurso se iniciará na data da visualização.

15.3 Para apresentar recurso, o candidato deve preencher o Formulário de Recurso de Exame Teórico (Apêndice B desta IS), que se encontra disponível nas salas de prova da ANAC ou na página da internet http://www2.anac.gov.br/habilitacao/exames.asp

15.4 O candidato deve expor no recurso os motivos de seu recurso e, caso queira, anexar cópia de eventuais fontes de consulta que embasem suas justificativas.

15.5 O Formulário de Recurso deve ser protocolado pessoalmente em qualquer uma das unidades de protocolo da ANAC ou encaminhado por via postal para o Grupo de Exames da ANAC, situado na Av. Presidente Vargas, no 850, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20071-001.

15.6 As respostas aos recursos serão enviadas pela ANAC por escrito ao endereço fornecido no Formulário de Recurso.

15.7 Recursos quanto ao teor das questões do exame.

15.7.1 O candidato que desejar apresentar recurso quanto ao teor das questões do exame pode, logo após o término do exame, consultar as questões cujas respostas tenham sido consideradas incorretas, acompanhado do responsável pela sala de provas da ANAC.

15.7.2 O candidato pode também, em até 15 dias corridos a contar da data da realização do exame, solicitar acesso ao inteiro teor do exame. Para isso, deve preencher o Requerimento de Acesso a Exame de Conhecimentos Teóricos constante do Apêndice C desta IS e enviar cópia digitalizada deste para o e-mail: exames.teoricos@anac.gov.br. A ANAC entrará em contato com o interessado para agendar dia, hora e local onde poderá ter acesso ao exame completo.

15.7.3 Os resultados de exames que sejam alterados após recurso serão retificados no portal da ANAC na internet.

15.8 Recursos por não comparecimento ao local do exame

15.8.1 O candidato reprovado por não comparecimento ao local do exame pode apresentar recurso à ANAC. Nesse caso, a contagem do prazo recursal se iniciará na data em que o exame deveria ser realizado.

15.8.2 No recurso, o candidato deve apresentar justificativa para o não comparecimento e anexar documentação comprobatória. São consideradas justificativas aceitáveis para o deferimento do recurso:

a) Óbito de pais ou responsáveis legais, irmãos, filhos ou pessoas de quem o candidato detenha a guarda, cônjuges ou companheiros, quando o óbito ocorrer a menos de 10 dias da data do exame;

b) Atestado médico que comprove a impossibilidade de comparecimento do candidato na data do exame; NOTA: Não será aceito atestado para consulta ou exame médico de rotina, ou atestado de acompanhamento de outra pessoa que não o candidato;

c) Estados de defesa, calamidade pública ou sítio, em vigência na data e no município em que seria realizado o exame.

15.8.3 Em caso de deferimento do recurso por não comparecimento ao local do exame, o candidato poderá optar por agendar outra data para a realização do exame ou receber restituição integral do valor da TFAC paga.

15.8.4 Em caso de indeferimento ou não apresentação de recurso, o valor da TFAC paga não será restituído. O candidato poderá realizar novo agendamento de exame mediante recolhimento de nova TFAC.

16. DAS RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES

16.1 O candidato pode, a qualquer tempo, encaminhar reclamações e sugestões relativas ao exame ou aos procedimentos a ele relacionados. As sugestões ou reclamações devem ser enviadas para o e-mail exames.teoricos@anac.gov.br ou protocoladas em qualquer unidade da ANAC aos cuidados da SPO/GCOI/EXM (ANAC-RJ).

16.2 As reclamações e sugestões não possuem natureza de recurso – isto é, não ensejam a alteração do resultado final do exame realizado pelo candidato.

17. DISPENSAS DE EXAMES TEÓRICOS

17.1 A Tabela de Equivalências contida no Apêndice D desta IS estabelece as dispensas de matérias ou exames concedidas pela ANAC nos casos em que considera que o candidato já demonstrou determinado conhecimento teórico através de uma maneira equivalente.

17.2 O candidato que faça jus a alguma das dispensas de matérias estabelecidas nessa Tabela deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico do Formulário de Inscrição em Exame de Conhecimentos Teóricos.

17.3 Nos casos de dispensa referente a todo o exame, é desnecessária qualquer solicitação. Basta ao candidato dar entrada normalmente em seu processo de concessão, revalidação ou requalificação de licença ou habilitação.

17.4 Caso solicite isenção na inscrição, a TFAC paga pelo candidato deverá corresponder ao valor somente das matérias que irá realizar.

18. APÊNDICES

Apêndice A – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO EM EXAME DE CONHECIMENTOS TEÓRICOS

Apêndice B – FORMULÁRIO DE RECURSO DE EXAME TEÓRICO

Apêndice C – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ACESSO A EXAME DE CONHECIMENTOS TEÓRICOS

Apêndice D – TABELA DE EQUIVALÊNCIAS DE EXAMES

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Os casos omissos serão dirimidos pela SPO.

19.2 Esta IS entra em vigor na data da sua publicação.

APÊNDICE A. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO EM EXAME DE CONHECIMENTOS TEÓRICOS

APÊNDICE B. FORMULÁRIO DE RECURSO DE EXAME TEÓRICO

APÊNDICE C. FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ACESSO A EXAME DE CONHECIMENTOS TEÓRICOS

APÊNDICE D. TABELA DE EQUIVALÊNCIAS DE EXAMES