RESOLUÇÃO Nº 68, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014
(Revogado pela Resolução n° 834, de 26/11/2020)
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria ANP nº 300, de 14 de agosto de 2014, e com base na Resolução de
Diretoria 1288, de 10 de dezembro de 2014, torna público o seguinte ato:
Art. 1º - Ficam estabelecidos, conforme apresentado na tabela em anexo,
os preços de referência do gás natural produzido no mês de novembro de 2014,
nos campos das áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de
exploração e produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de
cálculo das participações governamentais de que trata a Seção VI, do Capítulo
V, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, nas hipóteses previstas
no § 4º do art. 8º do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO
1)Conforme o Art. 7º, da Resolução ANP nº 40, de 14 de dezembro de 2009,
caso as informações necessárias para a fixação do PRGN do campo em questão não
sejam prestadas pelo concessionário, na forma, condições e prazos estabelecidos
nesta Resolução, o preço de referência será igual ao maior PRGN fixado no país
para o gás natural, que para o mês de NOVEMBRO de 2014 foi o valor
correspondente ao campo de PEREGRINO - R$ 1,62479.
2)Com vistas ao cumprimento da RD nº 983/2011, para fins de pagamento de
participações governamentais, publicamos o preço do gás processado (PGP) para
os campos de Rio do Urucu e Leste do Urucu definido no § 6º do art. 2º da
Resolução ANP 40/2009.