RESOLUÇÃO No- 38, DE 17 DE JULHO DE 2014.
(Revogado pela Resolução n° 834, de 26/11/2020)
A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
a Resolução de Diretoria nº 702, de 16 de julho de 2014, torna público o
seguinte ato:
Art. 1º Ficam estabelecidos, conforme apresentado na tabela em anexo, os
preços de referência do gás natural produzido no mês de JUNHO de 2014, nos
campos das áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de
exploração e produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de
cálculo das participações governamentais de que trata a Seção VI, do Capítulo
V, da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, nas hipóteses previstas no § 4º do
art. 8º do Decreto nº 2.705, de 03 de agosto de 1998.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD
ANEXO
1)Conforme o Art. 7º, da Resolução ANP nº 40, de 14 de dezembro de 2009,
caso as informações necessárias para a fixação do PRGN do campo em questão não
sejam prestadas pelo concessionário, na forma, condições e prazos estabelecidos
nesta Resolução, o preço de referência será igual ao maior PRGN fixado no país
para o gás natural, que para o mês de JUNHO de 2014 foi o valor correspondente
ao campo de PEREGRINO - R$ 1,84464.
2)Com vistas ao cumprimento da RD nº 983/2011, para fins de pagamento de
participações governamentais, publicamos o preço do gás processado (PGP) para
os campos de Rio do Urucu e Leste do Urucu definido no § 6º do art. 2º da
Resolução ANP 40/2009.