RESOLUÇÃO Nº 16, DE 14 DE MARÇO DE 2014
(Revogado pela Resolução n° 834, de 26/11/2020)
A DIRETORA-GERAL da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 216, de
12 de março de 2014, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Ficam
estabelecidos, conforme apresentado na tabela em anexo, os preços mínimos dos
petróleos produzidos no mês de fevereiro de 2014, para os campos das áreas
concedidas pela ANP para o exercício de atividades de exploração e produção de
petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de cálculo das participações
governamentais de que trata a Seção VI, do Capítulo V, da Lei n.º 9478, de 06
de agosto de 1997, na hipótese prevista no § 11 do art. 7º do Decreto n.º
2.705, de 03 de agosto de 1998, preços mínimos estes calculados conforme a
Portaria n.º 206, de 29 de agosto de 2000.
Art. 2º Os preços de
que trata o artigo anterior não incluem a Contribuição ao Programa de
Integração Social do Trabalhador - PIS, a Contribuição ao Programa de Formação
do Servidor Público - PASEP, a Contribuição Social para o Financiamento da
Seguridade Social - COFINS e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD