RESOLUÇÃO Nº 3, DE 21 DE JANEIRO DE 2014.

(Revogado pela Resolução n° 834, de 26/11/2020)

A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 18, de 15 de janeiro de 2014, torna público o seguinte ato:

Art. 1º - Ficam estabelecidos, conforme apresentado na tabela em anexo, os preços mínimos dos petróleos produzidos no mês de DEZEMBRO de 2013, para os campos das áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de cálculo das participações governamentais de que trata a Seção VI, do Capítulo V, da Lei nº 9478, de 6 de agosto de 1997, na hipótese prevista no § 11 do art. 7º do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, preços mínimos estes calculados conforme a Portaria nº 206, de 29 de agosto de 2000.

Art. 2º - Os preços de que trata o artigo anterior não incluem a Contribuição ao Programa de Integração Social do Trabalhador - PIS, a Contribuição ao Programa de Formação do Servidor Público - PASEP, a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD

ANEXO

Número do Contrato de Concessão

Nome do Campo

Corrente/Metodologia de Cálculo

Preço Mínimo (R$/m³)

1

48000.003552/97-11

Abalone

Ostra

1.452,8381

2

48610.009231/2002

Acajá-Burizinho

Lagoa do Paulo Norte

1.611,7808

3

48610.003901/2000

Acauã

RGN Mistura

1.526,9425

4

48000.003629/97-43

Água Grande

Baiano Mistura

1.602,0557

5

48000.003842/97-09

Aguilhada

Sergipano Terra

1.402,1791

6

48000.003779/97-66

Agulha

RGN Mistura

1.526,9425

7

48000.003703/97-02

Albacora

Albacora

1.416,7342

8

48000.003895/97-67

Albacora Leste

Albacora Leste

1.388,7124

9

48610.007985/2004

Albatroz

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.659,7010

10

48000.003784/97-04

Alto do Rodrigues

RGN Mistura

1.526,9425

11

48610.003892/2000

Anambé

Alagoano

1.641,5915

12

48610.007994/2004

Andorinha

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.653,3179

13

48610.008002/2004

Andorinha Sul

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.653,3179

14

48000.003730/97-77

Anequim

Cabiúnas Mistura

1.424,7440

15

48000.003843/97-63

Angelim

Sergipano Terra

1.402,1791

16

48000.003484/97-62

Angico

RGN Mistura

1.526,9425

17

48000.003630/97-22

Apraiús

Baiano Mistura

1.602,0557

18

48000.003913/97-47

Arabaiana

Pescada

1.651,2974

19

48610.009487/2003

Araçari

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.653,3179

20

48000.003631/97-95

Araçás

Baiano Mistura

1.602,0557

21

48610.009289/2005-93

Araçás Leste

Port. ANP 206/00 - Art. 3º A

1.555,3292

22

48610.009202/2005-88

Aracuã

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.649,5409

23

48610.001547/2009-17

Arapaçu

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.641,5915

24

48000.003632/97-58

Aratu

Baiano Mistura

1.602,0557

25

48000.003780/97-45

Aratum

RGN Mistura

1.526,9425

26

48000.003552/97-11

Argonauta

Ostra

1.452,8381

27

48000.003844/97-26

Aruari

Sergipano Terra

1.402,1791

28

48000.003482/97-37

Asa Branca

RGN Mistura

1.526,9425

29

48000.003845/97-99

Atalaia Sul

Sergipano Mar

1.635,5949

30

48000.003775/97-13

Atum

Ceara Mar

1.493,2662

31

48000.003705/97-20

Badejo

Cabiúnas Mistura

1.424,7440

32

48000.003726/97-08

Bagre

Cabiúnas Mistura

1.424,7440

33

48000.003785/97-69

Baixa do Algodão

RGN Mistura

1.526,9425

34

48000.003914/97-18

Baixa do Juazeiro

RGN Mistura

1.526,9425

35

48000.003560/97-49

Baleia Azul

Baleia Azul

1.550,1224

36

48000.003560/97-49

Baleia Franca

Cachalote

1.399,0126

37

48000.003756/97-61

Barra do Ipiranga

Espírito Santo

1.464,4332

38

48000.003897/97-92

Barracuda

Barracuda

1.428,5137

39

48000.003786/97-21

Barrinha

RGN Mistura

1.526,9425

40

48610.003901/2000

Barrinha Leste

RGN Mistura

1.526,9425

41

48610.003901/2000

Barrinha Sudoeste

RGN Mistura

1.526,9425

42

48610.009494/2003

Baúna

Baúna

1.566,5771

43

48610.004003/98

Benfica

RGN Mistura

1.526,9425

44

48000.003717/97-17

Bicudo

Cabiúnas Mistura

1.424,7440

45

48610.07984/2004

Biguá

Espirito Santo

1.464,4332

46

48000.003709/97-81

Bijupirá

Bijupirá

1.499,0637

47

48000.003909/97-70

Biquara

RGN Mistura

1.526,9425

48

48000.003672/97-72

Biriba

Baiano Mistura

1.602,0557

49

48000.003787/97-94

Boa Esperança

RGN Mistura

1.526,9425

50

48000.003788/97-57

Boa Vista

RGN Mistura

1.526,9425

51

48610.009285/2005-13

Bom Lugar

Port. ANP 206/00 - Art. 3º A

1.541,1513

52

48000.003718/97-71

Bonito

Cabiúnas Mistura

1.424,7440

53

48000.003658/97-41

Bonsucesso

Baiano Mistura

1.602,0557

54

48000.003789/97-10

Brejinho

RGN Mistura

1.526,9425

55

48000.003636/97-17

Brejinho

Baiano Mistura

1.602,0557

56

48000.003846/97-51

Brejo Grande

Sergipano Terra

1.402,1791

57

48000.003635/97-46

Buracica

Baiano Mistura

1.602,0557

58

48000.003735/97-91

Cação

Espírito Santo

1.464,4332

59

48000.003560/97-49

Cachalote

Cachalote

1.399,0126

60

48000.003791/97-61

Cachoeirinha

RGN Mistura

1.526,9425

61

48000.003736/97-53

Cacimbas

Espírito Santo

1.464,4332

62

48000.003836/97-06

Caioba

Sergipano Mar

1.635,5949

63

48000.003881/97-52

Camaçari

Baiano Mistura

1.602,0557

64

48000.003535/97-00

Camarupim

Camarupim

1.659,7010

65

48610.010724/2001

Camarupim Norte

Camarupim

1.659,7010

66

48000.003837/97-61

Camorim

Sergipano Mar

1.635,5949

67

48000.003737/97-16

Campo Grande

Espírito Santo

1.464,4332

68

48000.003637/97-71

Canabrava

Baiano Mistura

1.602,0557

69

48000.003535/97-00

Canapu

Golfinho

1.556,5601

70

48610.003899/2000

Canário

Canário

1.513,5333

71

48610.009491/2003

Cancã

Espírito Santo

1.464,4332

72

48000.003638/97-34

Candeias

Baiano Mistura

1.602,0557

73

48000.003902/97-21

Cangoá

Espírito Santo

1.464,4332

74

48000.003639/97-05

Cantagalo

Baiano Mistura

1.602,0557

75

48000.003792/97-24

Canto do Amaro

RGN Mistura

1.526,9425

76

48000.003868/97-94

Carapanaúba

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.636,8839

77

48000.003711/97-22

Carapeba

Cabiúnas Mistura

1.424,7440

78

48610.009275/2005-71

Carapitanga

Port. ANP 206/00 - Art. 3º A

1.537,2130

79

48000.003898/97-55

Caratinga

Caratinga

1.416,9539

80

48610.009127/2005-55

Carcará

Port. ANP 206/00 - Art. 3º A

1.517,1277

81

48610.008000/2004

Cardeal

Cardeal

1.486,9524

82

48000.003847/97-14

Carmópolis

Sergipano Terra

1.402,1791

83

48610.009197/2005-11

Carmópolis Noroeste

Sergipano Terra

1.402,1791

84

48000.003640/97-86

Cassarongongo

Baiano Mistura

1.602,0557

85

48000.003848/97-87

Castanhal

Sergipano Terra

1.402,1791

86

48000.003641/97-49

Cexis

Baiano Mistura

1.602,0557

87

48610.007481/2006-26

Chauá

Port. ANP 206/00 - Art. 3º A

1.525,5163

88

48000.003727/97-62

Cherne

Cabiúnas Mistura

1.424,7440

89

48610.009284/2005-61

Cidade de Aracaju

Port. ANP 206/00 - Art. 3º A

1.505,7066

90

48000.003642/97-10

Cidade de Entre Rios

Baiano Mistura

1.602,0557

91

48000.003850/97-29

Cidade de São Miguel dos Campos

Alagoano

1.641,5915

92

48000.003919/97-23

Cidade de Sebastião Ferreira

Tabuleiro

1.531,2018

93

48000.003906/97-81

Cioba

RGN Mistura

1.526,9425

94

48610.009503/2003

Colibri

Colibri

1.560,5731

95

48000.003702/97-31

Conceição

Baiano Mistura

1.602,0557

96

48610.009134/2005-57

Concriz

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.653,3179

97

48000.003714/97-11

Congro

Cabiúnas Mistura

1.424,7440

98

48000.003851/97-91

Coqueiro Seco

Tabuleiro

1.531,2018

99

48000.003738/97-89

Córrego Cedro Norte

Espírito Santo

1.464,4332

100

48610.009188/2005-12

Córrego Cedro Norte Sul

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.659,7010

101

48000.003739/97-41

Córrego das Pedras

Espírito Santo

1.464,4332

102

48000.003740/97-21

Córrego dourado

Espírito Santo

1.464,4332

103

48000.003715/97-83

Corvina

Cabiúnas Mistura

1.424,7440

104

48610.007484/2006-61

Crejoá

Port. ANP 206/00 - Art. 3º A

1.458,4470

105

48000.003869/97-57

Cupiúba

Urucu

1.636,8839

106

48000.003776/97-78

Curimã

Ceara Mar

1.493,2662

107

48000.003907/97-44

Dentão

Pescada

1.651,2974

108

48000.003644/97-37

Dom João

Baiano Mistura

1.602,0557

109

48000.003645/97-08

Dom João Mar

Baiano Mistura

1.602,0557

11 0

48610.009.198/2005-58

Dó-Ré-Mi

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.649,5409

111

48000.003838/97-23

dourado

Sergipano Mar

1.635,5949

112

48000.003719/97-34

Enchova

Cabiúnas Mistura

1.424,7440

11 3

48000.003720/97-13

Enchova Oeste

Cabiúnas Mistura

1.424,7440

114

48000.003777/97-31

Espada

Ceara Mar

1.493,2662

115

48000.003899/97-18

Espadarte

Espadarte

1.393,7592

116

48000.003793/97-97

Estreito

RGN Mistura

1.526,9425

11 7

48000.003742/97-56

Fazenda Alegre

Fazenda Alegre

1.393,3478

11 8

48610.004004/98

Fazenda Alto das Pedras

Baiano Mistura

1.602,0557

11 9

48000.003646/97-62

Fazenda Alvorada

Baiano Mistura

1.602,0557

120

48000.003647/97-25

Fazenda Azevedo

Baiano Mistura

1.602,0557

121

48000.003648/97-98

Fazenda Bálsamo

Baiano Mistura

1.602,0557

122

48000.003795/97-12

Fazenda Belém

Fazenda Belém

1.320,2477

123

48000.003649/97-51

Fazenda Belém

Baiano Mistura

1.602,0557

124

48000.003650/97-30

Fazenda Boa Esperança

Baiano Mistura

1.602,0557

125

48000.003796/97-85

Fazenda Canaan

RGN Mistura

1.526,9425

126

48000.003743/97-19

Fazenda Cedro

Espírito Santo

1.464,4332

127

48000.003745/97-44

Fazenda Cedro Norte

Espírito Santo

1.464,4332

128

48000.003797/97-48

Fazenda Curral

RGN Mistura

1.526,9425

129

48000.003651/97-01

Fazenda Imbé

Baiano Mistura

1.602,0557

130

48000.003915/97-72

Fazenda Junco

RGN Mistura

1.526,9425

131

48000.003798/97-19

Fazenda Malaquias

RGN Mistura

1.526,9425

132

48000.003891/97-14

Fazenda Matinha

Baiano Mistura

1.602,0557

133

48000.003652/97-65

Fazenda Onça

Baiano Mistura

1.602,0557

134

48000.003653/97-28

Fazenda Panelas

Baiano Mistura

1.602,0557

135

48000.003852/97-54

Fazenda Pau Brasil

Tabuleiro

1.531,2018

136

48000.003799/97-73

Fazenda Pocinho

RGN Mistura

1.526,9425

137

48000.003744/97-81

Fazenda Queimadas

Espírito Santo

1.464,4332

138

48000.003654/97-91

Fazenda Rio Branco

Fazenda Santo Estevão

1.536,4006

139

48000.003746/97-15

Fazenda Santa Luzia

Espírito Santo

1.464,4332

140

48000.003883/97-88

Fazenda Santa Rosa

Baiano Mistura

1.602,0557

141

48000.003655/97-53

Fazenda Santo Estevão

Fazenda Santo Estevão

1.536,4006

142

48000.003747/97-70

Fazenda São Jorge

Espírito Santo

1.464,4332

143

48000.003750/97-84

Fazenda São Rafael

Espírito Santo

1.464,4332

144

48000.003884/97-41

Fazenda Sori

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.629,2487

145

48610.012913/2010-05

Florim

Área de Florim

1.540,0597

146

48610.009278/2005-11

Foz do Vaza-Barris

Sergipe - Vaza Barris

1.368,3435

147

48.000.003896/97-20

Frade

Frade

1.396,4213

148

48610.012913/2010-05

Franco

Franco

1.540,1983

149

48000.003854/97-80

Furado

Alagoano

1.641,5915

150

48610.009227/2002

Galo de Campina

Galo de Campina

1.561,1586

151

48000.003721/97-86

Garoupa

Cabiúnas Mistura

1.424,7440

152

48000.003722/97-49

Garoupinha

Cabiúnas Mistura

1.424,7440

153

48610.001418/2008-48

Gavião Azul

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.646,8449

154

48610.001418/2008-48

Gavião Real

Gavião Real

1.646,8449

155

48000.003535/97-00

Golfinho

Golfinho

1.556,5601

156

48000.003656/97-16

Gomo

Baiano Mistura

1.602,0557

157

48610.004750/99

Guaiamá

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.667,8952

158

48000.003800/97-51

Guamaré

RGN Mistura

1.526,9425

159

48610.009155/2005-72

Guamaré Sudeste

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.653,3179

160

48610.008017/2004

Guanambi

Baiano Mistura

1.602,0557

161

48610.012913/2010-05

Guara_SUL

Área de Sul de Guará

1.498,0579

162

48000.003839/97-96

Guaricema

Sergipano Mar

1.635,5949

163

48000.003751/97-47

Guriri

Espírito Santo

1.464,4332

164

48610.009138/2005-35

Harpia

Harpia

1.340,5473

165

48000.003801/97-13

Icapuí

Fazenda Belém

1.320,2477

166

48000.003657/97-89

Ilha de Bimbarra

Baiano Mistura

1.602,0557

167

48000.003855/97-42

Ilha Pequena

Sergipano Terra

1.402,1791

168

48610.010735/2001

Inhambu

Espírito Santo

1.464,4332

169

48610.008001/2004

Iraúna

RGN Mistura

1.526,9425

170

48610.003900/2000

Irerê

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.653,3179

171

48000.003659/97-12

Itaparica

Baiano Mistura

1.602,0557

172

48610.009225/2002

Jaçanã

RGN Mistura

1.526,9425

173

48000.003660/97-93

Jacuípe

Baiano Mistura

1.602,0557

174

48610.009492/2003

Jacutinga

Espírito Santo

1.464,4332

175

48610.009188/2005-12

Jacutinga Norte

Espírito Santo

1.464,4332

176

48610.009488/2003

Jandaia

Baiano Mistura

1.602,0557

177

48000.003802/97-86

Janduí

RGN Mistura

1.526,9425

178

48610.003892/2000

Japuaçu

Alagoano

1.641,5915

179

48000.003856/97-13

Jequiá

Tabuleiro

1.531,2018

180

48610.009282-2005-71

Jiribatuba

Port. ANP 206/00 - Art. 3º A

1.533,2747

181

48610.009509/2003

João de Barro

João de Barro

1.653,3179

182

48000.003803/97-49

Juazeiro

RGN Mistura

1.526,9425

183

48000.003560/97-49

Jubarte

Jubarte

1.371,3713

184

48610.008012/2004

Juriti

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.629,2487

185

48000.003804/97-10

Lagoa Aroeira

RGN Mistura

1.526,9425

186

48000.003748/97-32

Lagoa Bonita

Espírito Santo

1.464,4332

187

48610.009231/2002

Lagoa do Paulo

Lagoa do Paulo Norte

1.611,7808

188

48610.009231/2002

Lagoa do Paulo Norte

Lagoa do Paulo Norte

1.611,7808

189

48610.009231/2002

Lagoa do Paulo Sul

Lagoa do Paulo Norte

1.611,7808

190

48000.003921/97-76

Lagoa Pacas

Tabuleiro

1.531,2018

191

48000.003752/97-18

Lagoa Parda

Espírito Santo

1.464,4332

192

48000.003754/97-35

Lagoa Parda Norte

Espírito Santo

1.464,4332

193

48000.003753/97-72

Lagoa Parda Sul

Espírito Santo

1.464,4332

194

48000.003755/97-06

Lagoa Piabanha

Espírito Santo

1.464,4332

195

48000.003757/97-23

Lagoa Suruaca

Espírito Santo

1.464,4332

196

48000.003663/97-81

Lagoa Verde

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.629,2487

197

48000.003.570/97-01

Lagosta

Condensado de Merluza

1.659,1126

198

48000.003664/97-44

Lamarão

Baiano Mistura

1.602,0557

199

48000.003665/97-15

Leodório

Baiano Mistura

1.602,0557

200

48610.004000/98

Leste de Poço Xavier

RGN Mistura

1.526,9425

201

48000.003627/97-18

Leste do Urucu

Urucu

1.636,8839

202

48000.003706/97-92

Linguado

Cabiúnas Mistura

1.424,7440

203

48000.003805/97-74

Livramento

RGN Mistura

1.526,9425

204

48000.003807/97-08

Lorena

RGN Mistura

1.526,9425

205

48610.003886/2000

Lula

Lula

1.540,1644

206

48000.003808/97-62

Macau

RGN Mistura

1.526,9425

207

48000.003716/97-46

Malhado

Cabiúnas Mistura

1.424,7440

208

48000.003666/97-70

Malombê

Baiano Mistura

1.602,0557

209

48000.003518/97-82

Manati

Baiano Mistura

1.602,0557

210

48000.003667/97-32

Mandacaru

Baiano Mistura

1.602,0557

211

48000.003633/97-11

Mapele

Baiano Mistura

1.602,0557

212

48000.003732/97-01

Marimbá

Cabiúnas Mistura

1.424,7440

213

48000.003758/97-96

Mariricu

Espírito Santo

1.464,4332

214

48000.003760/97-38

Mariricu Norte

Espírito Santo

1.464,4332

215

48000.003759/97-59

Mariricu Oeste

Espírito Santo

1.464,4332

216

48610.008016/2004

Maritaca

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.629,2487

217

48000.003723/97-10

Marlim

Marlim

1.401,7101

218

48000.003900/97-03

Marlim Leste

Marlim Leste

1.420,6012

219

48000.003724/97-74

Marlim Sul

Marlim Sul

1.415,9068

220

48000.003668/97-03

Massapê

Baiano Mistura

1.602,0557

221

48000.003669/97-68

Massuí

Baiano Mistura

1.602,0557

222

48000.003670/97-47

Mata de São João

Baiano Mistura

1.602,0557

223

48000.003857/97-78

Mato Grosso

Sergipano Terra

1.402,1791

224

48610.009197/2005-11

Mato Grosso Noroeste

Sergipano Terra

1.402,1791

225

48610.009197/2005-11

Mato Grosso Norte

Sergipano Terra

1.402,1791

226

48610.009197/2005-11

Mato Grosso Sudoeste

Sergipano Terra

1.402,1791

227

48610.009197/2005-11

Mato Grosso Sul

Sergipano Terra

1.402,1791

228

48000.003866/97-69

Merluza

Condensado de Merluza

1.659,1126

229

48000.003576/97-89

Mexilhão

Condensado de Mexilhão

1.667,8952

230

48000.003673/97-35

Miranga

Baiano Mistura

1.602,0557

231

48000.003676/97-23

Miranga Norte

Baiano Mistura

1.602,0557

232

48000.003809/97-25

Monte Alegre

RGN Mistura

1.526,9425

233

48000.003725/97-37

Moréia

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.550,1224

234

48000.003810/97-12

Morrinho

RGN Mistura

1.526,9425

235

48610.009283/2005-16

Morro do Barro

Port. ANP 206/00 - Art. 3º A

1.530,6361

236

48000.003541/97-02

Mosquito

Espírito Santo

1.464,4332

237

48610.009188/2005-12

Mosquito Norte

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.659,7010

238

48000.003811/97-77

Mossoró

RGN Mistura

1.526,9425

239

48610.003892/2000

Mutum

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.641,5915

240

48000.003728/97-25

Namorado

Cabiúnas Mistura

1.424,7440

241

48000.003761/97-09

Nativo Oeste

Espírito Santo

1.464,4332

242

48000.003729/97-98

Nordeste de Namorado

Cabiúnas Mistura

1.424,7440

243

48000.003812/97-30

No do Morro Rosado

RGN Mistura

1.526,9425

244

48000.003677/97-96

Norte de Fazenda Caruaçu

Baiano Mistura

1.602,0557

245

48000.003910/97-59

Oeste de Ubarana

RGN Mistura

1.526,9425

246

48000.003573/97-91

Oliva

TLD de Oliva

1.421,8415

247

48000.003552/97-11

Ostra

Ostra

1.452,8381

248

48000.003813/97-01

Pajeú

RGN Mistura

1.526,9425

249

48000.003707/97-55

Pampo

Cabiúnas Mistura

1.424,7440

250

48000.003556/97-71

Papa-Terra

Papa-Terra

1.341,9646

251

48000.003888/97-00

Paramirim do Vencimento

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.629,2487

252

48000.003731/97-30

Parati

Cabiúnas Mistura

1.424,7440

253

48610.009227/2002

Pardal

RGN Mistura

1.526,9425

254

48000.003712/97-95

Pargo

Cabiúnas Mistura

1.424,7440

255

48000.003840/97-75

Paru

Sergipano Mar

1.635,5949

256

48610.009226/2002

Patativa

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.653,3179

257

48610.001503/2009-97

Paturi

RGN Mistura

1.526,9425

258

48610.004001/98

Pedra Sentada

RGN Mistura

1.526,9425

259

48000.003678/97-59

Pedrinhas

Baiano Mistura

1.602,0557

260

48610.003887/2000

Peregrino

Peregrino

1.355,0877

261

48610.008005/2004

Periquito

Periquito

1.570,5091

262

48000.003903/97-93

Peroá

Peroá

1.635,9990

263

48000.003912/97-84

Pescada

Pescada

1.651,2974

264

48000.003859/97-01

Pilar

Alagoano

1.641,5915

265

48610.003901/2000

Pintassilgo

RGN Mistura

1.526,9425

266

48610.003882/2000

Piracucá

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.667,8952

267

48000.003560/97-49

Pirambu

Baleia Azul

1.550,1224

268

48000.003495/97-89

Piranema

Piranema

1.643,0959

269

48000.003733/97-65

Piraúna

Cabiúnas Mistura

1.424,7440

270

48610.010739/2001

Pitiguari

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.653,3179

271

48000.003814/97-65

Poço Verde

RGN Mistura

1.526,9425

272

48000.003815/97-28

Poço Xavier

RGN Mistura

1.526,9425

273

48000.003679/97-11

Pojuca

Baiano Mistura

1.602,0557

274

48000.003680/97-09

Pojuca Norte

Baiano Mistura

1.602,0557

275

48610.003888/2000

Polvo

Polvo

1.433,9558

276

48000.003816/97-91

Ponta do Mel

RGN Mistura

1.526,9425

277

48000.003817/97-53

Porto Carão

RGN Mistura

1.526,9425

278

48000.003894/97-02

Quererá

Baiano Mistura

1.602,0557

279

48610.009198/2005-58

Rabo Branco

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.649,5409

280

48000.003818/97-16

Redonda

RGN Mistura

1.526,9425

281

48000.003819/97-89

Redonda Profundo

RGN Mistura

1.526,9425

282

48000.003671/97-18

Remanso

Baiano Mistura

1.602,0557

283

48000.003682/97-26

Riacho da Barra

Baiano Mistura

1.602,0557

284

48000.003821/97-21

Riacho da Forquilha

RGN Mistura

1.526,9425

285

48000.003683/97-99

Riacho Ouricuri

Baiano Mistura

1.602,0557

286

48000.003684/97-51

Riacho São Pedro

Baiano Mistura

1.602,0557

287

48610.007480/2006-81

Riacho Velho

Port. ANP 206/00 - Art. 3º A

1.533,2747

288

48000.003860/97-82

Riachuelo

Sergipano Terra

1.402,1791

289

48000.003765/97-51

Rio Barra Seca

Espírito Santo

1.464,4332

290

48000.003685/97-14

Rio da Serra

Baiano Mistura

1.602,0557

291

48000.003686/97-87

Rio do Bu

Baiano Mistura

1.602,0557

292

48000.003764/97-99

Rio doce

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.659,7010

293

48000.003687/97-40

Rio dos Ovos

Baiano Mistura

1.602,0557

294

48000.003749/97-03

Rio Ibiribas

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.659,7010

295

48610.007482/2006-71

Rio Ipiranga

Port. ANP 206/00 - Art. 3º A

1.491,1349

296

48000.003688/97-11

Rio Itariri

Baiano Mistura

1.602,0557

297

48000.003766/97-14

Rio Itaúnas

Espírito Santo

1.464,4332

298

48000.003767/97-87

Rio Itaúnas Leste

Espírito Santo

1.464,4332

299

48000.003890/97-43

Rio Joanes

Baiano Mistura

1.602,0557

300

48000.003768/97-40

Rio Mariricu

Espírito Santo

1.464,4332

301

48610.009188/2005-12

Rio Mariricu Sul

Espírito Santo

1.464,4332

302

48000.003824/97-19

Rio Mossoró

RGN Mistura

1.526,9425

303

48000.003674/97-06

Rio Pipiri

Baiano Mistura

1.602,0557

304

48000.003689/97-75

Rio Pojuca

Baiano Mistura

1.602,0557

305

48000.003769/97-11

Rio Preto

Espírito Santo

1.464,4332

306

48000.003770/97-91

Rio Preto Oeste

Espírito Santo

1.464,4332

307

48610.009188/2005-12

Rio Preto Sudeste

Espírito Santo

1.464,4332

308

48000.003771/97-54

Rio Preto Sul

Espírito Santo

1.464,4332

309

48000.003772/97-17

Rio São Mateus

Espírito Santo

1.464,4332

310

48610.007984/2004

Rio São Mateus Oeste

Espírito Santo

1.464,4332

3 11

48000.003690/97-54

Rio Sauípe

Baiano Mistura

1.602,0557

312

48000.003691/97-17

Rio Subaúma

Baiano Mistura

1.602,0557

313

48000.003628/97-81

Rio Urucu

Urucu

1.636,8839

314

48610.009227/2002

Rolinha

Rolinha

1.437,0087

315

48000.003901/97-68

Roncador

Roncador

1.403,3117

316

48000.003916/97/35

Sabiá

RGN Mistura

1.526,9425

317

48610.009128/2005-16

Sabiá Bico-de-Osso

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.653,3179

318

48610.009128/2005-16

Sabiá da Mata

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.653,3179

319

48610.010735/2001

Saira

Espírito Santo

1.464,4332

320

48000.003710/97-60

Salema

Salema

1.507,4791

321

48000.003841/97-38

Salgo

Sergipano Terra

1.402,1791

322

48000.003825/97-81

Salina Cristal

RGN Mistura

1.526,9425

323

48610.007998/2004

Sanhaçu

RGN Mistura

1.526,9425

324

48000.003692/97-80

Santana

Port. ANP 206/00 - Art. 3º A

1.547,0588

325

48000.003693/97-42

São domingos

Baiano Mistura

1.602,0557

326

48000.003861/97-45

São Miguel dos Campos

Alagoano

1.641,5915

327

48610.007485/2006-12

São Manoel

Port. ANP 206/00 - Art. 3º A

1.512,7956

328

48000.003773/97-80

São Mateus

Espírito Santo

1.464,4332

329

48610.009188/2005-12

São Mateus Leste

Espírito Santo

1.464,4332

330

48000.003694/97-13

São Pedro

Baiano Mistura

1.602,0557

331

48610.003884/2000

Sapinhoá

Sapinhoá

1.498,2895

332

48000.003695/97-78

Sauípe

Fazenda Santo Estevão

1.536,4006

333

48610.009288/2005-49

Sempre Viva

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.602,0557

334

48000.003922/97-38

Sebastião Ferreira

Tabuleiro

1.531,2018

335

48610.007984/2004

Seriema

Espírito Santo

1.464,4332

336

48000.003781/97-16

Serra

RGN Mistura

1.526,9425

337

48000.003828/97-70

Serra do Mel

RGN Mistura

1.526,9425

338

48000.003829/97-32

Serra Vermelha

RGN Mistura

1.526,9425

339

48000.003830/97-11

Serraria

RGN Mistura

1.526,9425

340

48000.003696/97-31

Sesmaria

Baiano Mistura

1.602,0557

341

48000.003862/97-16

Siririzinho

Sergipano Terra

1.402,1791

342

48610.009197/2005-11

Siririzinho Sul

Sergipano Terra

1.402,1791

343

48000.003697/97-01

Socorro

Baiano Mistura

1.602,0557

344

48000.003698/97-66

Socorro Extensão

Baiano Mistura

1.602,0557

345

48000.003873/97-24

Sudoeste Urucu

Urucu

1.636,8839

346

48000.003863/97-71

Sul de Coruripe

Tabuleiro

1.531,2018

347

48000.003699/97-29

Sussuarana

Baiano Mistura

1.602,0557

348

48610.007986/2004

Tabuiaiá

Espírito Santo

1.464,4332

349

48000.003864/97-33

Tabuleiro dos Martins

Tabuleiro

1.531,2018

350

48000.003.577/97-41

Tambaú

Tambaú-Uruguá

1.576,0633

351

48610.009488/2003

Tangará

Baiano Mistura

1.602,0557

352

48610.001430/2008-52

Tapiranga

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.629,2487

353

48000.003700/97-14

Taquipe

Baiano Mistura

1.602,0557

354

48000.003835/97-35

Tartaruga

Tartaruga

1.649,5409

355

48610.009156/2005-17

Tartaruga Mestiça

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.550,1224

356

48000.003834/97-72

Tatui

Sergipano Mar

1.635,5949

357

48610.008013/2004

Tico-Tico

Tico-Tico

1.519,7468

358

48610.001427/2008-39A

Ti ê

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.629,2487

359

48610.009279/05-58

Tigre

Tigre

1.571,8320

360

48610.009225/2002

Tiziu

RGN Mistura

1.526,9425

361

48000.003832/97-47

Três Marias

RGN Mistura

1.526,9425

362

48000.003708/97-18

Trilha

Cabiúnas Mistura

1.424,7440

363

48610.008001/2004

Trinca Ferro

RGN Mistura

1.526,9425

364

48610.001293/2008-56

Trovoada

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.629,2487

365

48610.001369/2008-43

Tubarão Azul

Tubarão Azul

1.408,2701

366

48610.0001367/2008-54

Tubarão Martelo

Tubarão Martelo

1.387,3909

367

48610.012913/2010-05

Tupi_NE

Área de Nordeste de Tupi

1.409,5075

368

48610.012913/2010-05

Tupi Sul

Área de Sul de Tupi

1.494,6245

369

48000.003782/97-71

Ubarana

RGN Mistura

1.526,9425

370

48610.003899/2000

Uirapuru

Uirapuru

1.629,2487

371

48000.003833/97-18

Upanema

RGN Mistura

1.526,9425

372

48000.003.577/97-42

Uruguá

Tambaú-Uruguá

1.576,0633

373

48610.009151/2005-94

Urutau

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.653,3179

374

48610.004002/98

Varginha

RGN Mistura

1.526,9425

375

48000.003713/97-58

Vermelho

Cabiúnas Mistura

1.424,7440

376

48000.003734/97-28

Viola

Cabiúnas Mistura

1.424,7440

377

48000.003704/97-67

Voador

Marlim

1.401,7101

378

48000.003778/97-01

Xaréu

Ceara Mar

1.493,2662

379

48610.009227/2002

1-RT-1-RN (BT-POT-10)

Riacho Tapuio

1.613,3721

380

48610.007984/2004

ES-T-381

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.659,7010

381

48610.001443/2008-21

PA-1ALV1BA-REC-T-129

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.629,2487

382

48610.008008/2004

PA-1BRSA452-1BRSA453-POT- T-661

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.653,3179

383

48610.009225/2002

PA-1BRSA489DRN-BT-POT-8

RGN Mistura

1.526,9425

384

48610.003884/2000

PA-1BRSA491SPS-BM-S-9

TLD de Carioca Nordeste

1.370,8610

 

 

(CARIOCA NE)

 

 

385

4810.009130/2005-79

PA-1BRSA558-1BRSA675-POT- T-744E745

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.653,3179

386

48610.009121/05-88

PA-1BRSA568DBA-REC-T-265

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.629,2487

387

48610.009146/2005-81

PA-1BRSA769AM-SOL-T-171

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.636,8839

388

48610.009128/2005-16

PA-1STAR8RN-POT-T-794

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.653,3179

389

48610.009193/2005-25-ES-T-466

PA-1VITA1ES-ES-T-466

Port. ANP 206/00 - Art. 3º A

1.517,5215

390

48610.001402/2008-35

PA-1VITA3ES-ES-T-392

Port. ANP 206/00 - Art. 3º A

1.507,6758

391

48610.001402/2008-35

PA-1VITA4ES-ES-T-391

Port. ANP 206/00 - Art. 3º A

1.454,1149

392

48610.007984/2004

PA-4BRSA416-ES-T-373

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.659,7010

393

48610.001502/2009-42

PA-1BRSA1000RN_POT-T-609_POT-T-610

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.653,3179

394

48610.001504/2009-31

PA-1BRSA1025RN_POT-T-699

Port. ANP 206/00 - Art. 6º, IV

1.653,3179

395

Autorização ANP 102/2000

UO SIX - SÃO MATEUS DO SUL

Óleo de Xisto

1.414,9378

Conforme o inciso IV do art. 6º da Portaria ANP nº 206, de 29 de agosto de 2000 caso as concessionárias não disponham das informações técnicas suficientes para a determinação da composição de sua corrente, o preço mínimo do petróleo do campo em questão será o preço mínimo do petróleo de maior valor da bacia a que o campo pertencer, conforme tabela abaixo.

Bacia

Corrente de Maior Valor

Valor da Corrente (R$/m³)

Alagoas

Alagoano

1.641,5915

Camamu

Baiano Mistura

1.602,0557

Campos

Baleia Azul

1.550,1224

Ceara

Ceara Mar

1.493,2662

Espírito Santo

Camarupim

1.659,7010

Potiguar

João de Barro

1.653,3179

Recôncavo

Uirapuru

1.629,2487

Santos

Condensado de Mexilhão

1.667,8952

Sergipe

Tartaruga

1.649,5409

Solimões

Urucu

1.636,8839

Tucano Sul

Baiano Mistura

1.602,0557

Parnaíba

Gavião Real

1.646,8449

Maior Brasil

Condensado de Mexilhão

1.667,8952

Conforme o inciso III do art. 6º da Portaria ANP nº 206, de 29 de agosto de 2000, caso os campos/blocos operados por concessionários qualificados como C ou D não disponham das informações técnicas suficientes para a determinação do seu preço mínimo, o mesmo será o preço mínimo do petróleo de maior valor calculado entre os campos operados por concessionários qualificados como C ou D e que disponham das informações técnicas para o cálculo de seu preço mínimo. Para o mês de DEZEMBRO de 2013 este preço corresponde ao preço do campo de Araçás Leste, no valor de R$ 1.555,3292.