RESOLUÇÃO Nº 31, DE 19 DE AGOSTO DE 2013.
(Revogado pela Resolução n° 834, de 26/11/2020)
A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Resolução
de Diretoria nº 823 de 14 de agosto de 2013, torna público o seguinte
ato:
Art. 1º Ficam estabelecidos, conforme apresentado na tabela em anexo, os
preços mínimos dos petróleos produzidos no mês de julho de 2013, para os campos
das áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de exploração e
produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de cálculo das
participações governamentais de que trata a Seção VI, do Capítulo V, da
Lei n.º 9478, de 06 de agosto de 1997, na hipótese prevista no § 11
do art. 7º do Decreto n.º 2.705, de 03 de agosto de 1998, preços mínimos estes
calculados conforme a Portaria n.º 206, de 29 de agosto de 2000.
Art. 2º Os preços de que trata o artigo anterior não incluem a
Contribuição ao Programa de Integração Social do Trabalhador - PIS, a
Contribuição ao Programa de Formação do Servidor Público - PASEP, a
Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e o
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
MAG
Conforme o inciso IV do art. 6º da Portaria ANP nº 206, de 29
de agosto de 2000 caso as concessionárias não disponham das informações
técnicas suficientes para a determinação da composição de sua corrente, o preço
mínimo do petróleo do campo em questão será o preço mínimo do petróleo de maior
valor da bacia a que o campo pertencer, conforme tabela abaixo.
Conforme o inciso III do art. 6º da Portaria ANP nº 206, de 29
de agosto de 2000, caso os campos/blocos operados por concessionários
qualificados como C ou D não disponham das informações técnicas suficientes
para a determinação do seu preço mínimo, o mesmo será o preço mínimo do
petróleo de maior valor calculado entre os campos operados por concessionários
qualificados como C ou D e que disponham das informações técnicas para o
cálculo de seu preço mínimo. Para o mês de JULHO de 2013 este preço corresponde
ao preço do campo de Araçás Leste, no valor de R$ 1.455,0901.