RESOLUÇÃO
NORMATIVA - RN Nº 269, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011
(Revogado pela Resolução
Normativa 543, de 02/09/2022, a partir 01/10/2022)
Altera a Resolução
Normativa - RN nº 85, de 7 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a
concessão de Autorização de Funcionamento das Operadoras de Planos de
Assistência à Saúde.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os incisos II, XII, XVI e XXIV do
art. 4º e o inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de
2000; e a alínea "a" do inciso II do art. 86 da Resolução Normativa -
RN nº 197, de 16 de julho de 2009; em reunião realizada em 22 de setembro de
2011, adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor Presidente, determino
a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução
Normativa - RN altera a RN nº 85, de 7 de dezembro de 2004, que dispõe
sobre a concessão de Autorização de Funcionamento das Operadoras de Planos de
Assistência à Saúde.
Art. 2º Fica revogada a alínea "C" do
inciso III do § 2° do art. 22 da RN
nº 85, de 7 de dezembro de 2004.
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente
Este texto não substitui o texto normativo original e nem o de suas
alterações, caso haja, publicados no Diário Oficial.