RESOLUÇÃO NORMATIVA No-553, DE 4 DE JUNHO DE 2013
(Revogado pela Resolução Normativa n° 897, de
17/11/2020, a partir de 01/12/2020)
Aprova o Submódulo 9.1 dos Procedimentos
de Regulação Tarifária - PRORET, o qual define a metodologia e os critérios
gerais aplicáveis ao processo de revisão periódica das Receitas Anuais
Permitidas das concessionárias existentes de serviço público de transmissão de
energia elétrica.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo
em vista o disposto no art. 9º, § 2º, e art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com
redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, com base no
art. 4º, inciso X, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de
1997, o que consta do Processo nº 48500.000770/2012-90, e considerando que: as
respostas e comentários às contribuições apresentadas na Audiência Pública nº
31/2013 contribuiram para o aperfeiçoamento
deste ato regulamentar, resolve:
Art. 1º Aprovar o Submódulo 9.1 dos Procedimentos
de Regulação Tarifária - PRORET, o qual define a metodologia e os critérios
gerais aplicáveis ao processo de revisão periódica das Receitas Anuais
Permitidas das concessionárias existentes de serviço público de transmissão de
energia elétrica.
Parágrafo único. O Submódulo de que trata o caput está
disponível no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulos I e J - Brasília - DF, bem
como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO