RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 459, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011
(Revogado pela Resolução Normativa n° 897, de
17/11/2020, a partir de 01/12/2020)
Aprova o Submódulo 10.2 dos
Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, o qual define a ordem, as
condições de realização, os requisitos de informações e as obrigações
periódicas concernentes ao processo de reajuste tarifário das distribuidoras e
permissionárias de energia elétrica.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo
em vista o disposto no art. 9º, § 2º, e art. 29 da Lei n. 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, no art. 3º da Lei n. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com
redação dada pelo art. 9º da Lei n. 10.848, de 15 de março de 2004, com base no
art. 4º, inciso X, Anexo I, do Decreto n. 2.335, de 6 de outubro de
1997, o que consta do Processo n. 48500.002958/2009-77, e
considerando que: as respostas e comentários às contribuições
apresentadas na Audiência Pública n. 118/2010 contribuíram para o
aperfeiçoamento deste ato regulamentar, resolve:
Art. 1º Aprovar o Submódulo 10.2 dos Procedimentos de
Regulação Tarifária – PRORET, o qual define a ordem, as condições de
realização, os requisitos de informações e as obrigações periódicas
concernentes ao processo de reajuste tarifário das distribuidoras e
permissionárias, conforme a especificação a seguir:
I – Submódulo 10.2: Reajustes Tarifários de
Distribuidoras e Permissionárias.
Parágrafo único. O Submódulo de que trata o caput estará
disponível no endereço SGAN – Quadra 603 – Módulos I – Brasília – DF, bem como
no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.
Art. 2º Revogar a Resoluções n. 270, de 13 de agosto de 1998.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
Nota Técnica n° 129/2011-SRE/ANEEL