RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 529, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

(Revogado pela Resolução Normativa n° 897, de 17/11/2020, a partir de 01/12/2020)

Aprova o Submódulo 6.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, o qual estabelece os procedimentos para cálculo da receita de venda da energia elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas Angra 1 e 2, e altera a tabela XVI do MCPSE.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no artigo 11 da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, nos artigos 9º, § 2º, e 29 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no artigo 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com base no artigo 4º, inciso X, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e no que consta do Processo nº 48500.004640/2012-26, e

Considerando que: as respostas e comentários às contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 92/2012, contribuíram para o aperfeiçoamento deste ato regulamentar, resolve:

Art. 1º Aprovar o Submódulo 6.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, o qual trata dos procedimentos para cálculo da receita de venda energia elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas Angra 1 e 2.

Parágrafo único. O Submódulo de que trata o caput está disponível no endereço SGAN – Quadra 603 – Módulos I e J – Brasília – DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.

Art. 2º Estabelecer novas taxas de depreciação anuais para os ativos relacionados ao segmento de geração termonuclear, em serviço outorgado no setor elétrico, alterando a tabela XVI do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE, aprovado pela Resolução Normativa n. 367, de 2 de junho de 2009.

§ 1º As concessionárias de energia elétrica devem proceder ao cálculo e à contabilização das novas quotas periódicas de depreciação, em função dessa alteração, a partir de 1º de janeiro de 2013.

§ 2º A tabela XVI de que trata o caput está disponível no endereço SGAN – Quadra 603 – Módulos I e J – Brasília – DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA

ANEXO

ALTERAÇÕES NA TABELA XVI – TAXAS DE DEPRECIAÇÃO

TIPO DE UNIDADE DE CADASTO

TIPO DE BEM

CÓD.

DESCRIÇÃO

CÓD.

DESCRIÇÃO

VU

TAXA

105

ARMAZENAGEM, MANIPULAÇÃO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVELNUCLEAR

105.01

ARMAZENAGEM, MANIPULAÇÃO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVELNUCLEAR

50

2,00%

115

ARMAZENAGEM, MANIPULAÇÃO E TRANSPORTE DE RESÍDUO NUCLEAR

115.01

ARMAZENAGEM, MANIPULAÇÃO E TRANSPORTE DE RESÍDUO NUCLEAR

40

2,50%

225

ENVOLTÓRIO OU ESFERA DE CONTENÇÃO DO EDIFÍCIO DO REATOR NUCLEAR

225.01

ENVOLTÓRIO OU ESFERA DE CONTENÇÃO DO EDIFÍCIO DO REATOR NUCLEAR

45

2,22%

335

REATOR NUCLEAR

335.01

REATOR NUCLEAR

50

2,00%

420

SISTEMA DE CONDENSADO PARA PRODUÇÃO NUCLEAR

420.01

SISTEMA DE CONDENSADO PARA PRODUÇÃO NUCLEAR

40

2,50%

435

SISTEMA DE DESCONTAMINAÇÃO PARA PRODUÇÃO NUCLEAR

435.01

SISTEMA DE DESCONTAMINAÇÃO PARA PRODUÇÃO NUCLEAR

40

2,50%

440

SISTEMA DE DOSAGEM QUIMÍCA PARA PRODUÇÃO NUCLEAR

440.01

SISTEMA DE DOSAGEM QUIMÍCA PARA PRODUÇÃO NUCLEAR

40

2,50%

475

SISTEMA DE MONITORAÇÃO DO CIRCUITO PRIMÁRIO PARA PRODUÇÃO NUCLEAR

475.01

SISTEMA DE MONITORAÇÃO DO CIRCUITO PRIMÁRIO PARA PRODUÇÃO NUCLEAR

40

2,50%

490

SISTEMA DE PULVERIZAÇÃO DO ENVOLTÓRIO DE CONTENÇÃO

490.01

SISTEMA DE PULVERIZAÇÃO DO ENVOLTÓRIO DE CONTENÇÃO

40

2,50%

500

SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO DE EMERGÊNCIA DO NÚCLEO DO REATOR

500.01

SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO DE EMERGÊNCIA DO NÚCLEO DO REATOR

35

2,86%

505

SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO DO REATOR

505.01

SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO DO REATOR

35

2,86%

510

SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO E PURIFICAÇÃO DO POÇO DE COMBUSTÍVEL USADO

510.01

SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO E PURIFICAÇÃO DO POÇO DE COMBUSTÍVEL USADO

35

2,86%

530

SISTEMA DE VAPOR PARA PRODUÇÃO NUCLEAR

530.01

SISTEMA DE VAPOR PARA PRODUÇÃO NUCLEAR

35

2,86%

 

Submódulo 6.7