RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 498, DE 2 DE JULHO DE 2012
(Revogado pela Resolução Normativa n° 897, de
17/11/2020, a partir de 01/12/2020)
Altera os submódulos 7.1,
7.2, 7.3, 10.1 e 10.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo
em vista o disposto no art. 7º, 13 e 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995; nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074,
de 7 de julho de 1995; nos incisos XVII e XVIII, art. 3º, da Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; no art. 9º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de
1998; no art. 13 do Decreto nº 2.003 de 10 de setembro de 1996; no art 4º, incisos IV e VIII, Anexo I, do Decreto nº
2.335, de 6 de outubro de 1997; nos arts. 2º,
3º, inciso I, e 7º, do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998; nos
§§ 1º e 2º, art. 1º, do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002; no art. 74
do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004; e o que consta do Processo nº
48500.004247/2009-37, e considerando as contribuições recebidas na Audiência
Pública nº 29/2012, resolve:
Art. 1o Alterar os submódulos 7.1, 7.2, 7.3, 10.1 e 10.2 do
PRORET, conforme Anexo.
Parágrafo único. Os Submódulos de que trata o caput estão
disponíveis no endereço SGAN – Quadra 603 – Módulos I e J – Brasília – DF, bem
como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
Submódulos 7.1, 7.2, 7.3, 10.1 e 10.2.