RESOLUÇÃO No- 8, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

(Revogado pela Resolução n° 834, de 26/11/2020)

A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 145, de 20 de fevereiro de 2013, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Ficam estabelecidos, conforme a tabela anexa, os preços de referência do gás natural produzido no mês de Janeiro de 2013, nos campos das áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de cálculo das participações governamentais de que trata a Seção VI, do Capítulo V, da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, nas hipóteses previstas no § 4º do art. 8º do Decreto nº 2.705, de 03 de agosto de 1998.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD

ANEXO

Conforme o Art. 7º, da Resolução ANP nº 40, de 14 de dezembro de 2009, caso as informações necessárias para a fixação do PRGN do campo em questão não sejam prestadas pelo concessionário, na forma, condições e prazos estabelecidos nesta Resolução, o preço de referência será igual ao maior PRGN fixado no país para o gás natural, que para o mês de JANEIRO de 2013 foi o valor correspondente ao Plano de Avaliação: PEREGRINO - R$ 1,69654.

Com vistas ao cumprimento da RD nº 983/2011, para fins de pagamento de participações governamentais, publicamos o preço do gás processado (PGP) para os campos de Rio do Urucu e Leste do Urucu definido no § 6º do art. 2º da Resolução ANP 40/2009