RESOLUÇÃO No- 28, DE 1o- DE OUTUBRO DE 2012.
(Revogado pela Resolução n° 834, de 26/11/2020)
A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS -
ANP, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Resolução de
Diretoria no- 899, de 21 de setembro de 2012, torna público o seguinte ato:
Art. 1o- Ficam estabelecidos, conforme a tabela anexa, os preços de
referência do gás natural produzido no mês de Agosto de 2012, nos campos das
áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de exploração e
produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de cálculo das
participações governamentais de que trata a Seção VI, do Capítulo V, da Lei no-
9.478, de 06 de agosto de 1997, nas hipóteses previstas no § 4o- do art.8o- do
Decreto no- 2.705, de 03 de agosto de 1998.
Art. 2o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o- Revogam-se as disposições em contrário.
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD
ANEXO
Conforme o Art. 7o-, da Resolução ANP
no- 40, de 14 de dezembro de 2009, caso as informações necessárias para a
fixação do PRGN do campo em questão não sejam prestadas pelo concessionário, na
forma, condições e prazos estabelecidos nesta Resolução, o preço de referência
será igual ao maior PRGN fixado no país para o gás natural, que para o mês de
AGOSTO de 2012 foi o valor correspondente ao Plano de Avaliação: PEREGRINO - R$
1,55653.
Com vistas ao cumprimento da RD no- 983/2011, para fins de pagamento de
participações governamentais, publicamos o preço do gás processado (PGP) para
os campos de Rio do Urucu e Leste do Urucu definido no § 6o- do art. 2o- da
Resolução ANP 40/2009.