RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2012
(Revogado pela Resolução n° 834, de 26/11/2020)
O DIRETOR da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
- ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº
291, de 22 de dezembro de 2011, e tendo em vista a Resolução de Diretoria nº
27, de 18 de janeiro de 2012, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Ficam estabelecidos, conforme a tabela anexa, os preços de
referência do gás natural produzido no mês de Dezembro de 2011, nos campos das
áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de exploração e
produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de cálculo das
participações governamentais de que trata a Seção VI, do Capítulo V, da Lei nº
9.478, de 06 de agosto de 1997, nas hipóteses previstas no § 4º do art.8º do
Decreto nº 2.705, de 03 de agosto de 1998.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
FLORIVAL RODRIGUES DE CARVALHO
ANEXO
Conforme o Art 7º, da Resolução ANP nº 40, de
14 de dezembro de 2009, caso as informações necessárias para a fixação do PRGN
do campo em questão não sejam prestadas pelo concessionário, na forma,
condições e prazos estabelecidos nesta Resolução, o preço de referência será
igual ao maior PRGN fixado no país para o gás natural, que para o mês de
DEZEMBRO de 2011 foi o valor correspondente ao Plano de Avaliação: POLVO - R$
1,78027.
Com vistas ao cumprimento da RD nº 983/2011, para fins de pagamento de
participações governamentais, publicamos o preço do gás processado (PGP) para
os campos de Rio do Urucu e Leste do Urucu definido no § 6º do art. 2º da
Resolução ANP 40/2009.