RESOLUÇÃO No- 68, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
(Revogado pela Resolução n° 834, de 26/11/2020)
O DIRETOR-GERAL Substituto da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 283, de 9 de dezembro de 2011, e com base na
Resolução de Diretoria n.º 1134, de 14 de dezembro de 2011, torna público o
seguinte ato:
Art. 1º Ficam estabelecidos, conforme a tabela anexa, os preços de
referência do gás natural produzido no mês de Novembro de 2011, nos campos das
áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de exploração e
produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de cálculo das
participações governamentais de que trata a Seção VI, do Capítulo V, da Lei nº
9.478, de 06 de agosto de 1997, nas hipóteses previstas no § 4º do art. 8º do
Decreto nº 2.705, de 03 de agosto de 1998.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ALLAN KARDEC DUAILIBE BARROS FILHO
ANEXO
Conforme o Art 7º, da Resolução ANP
nº 40, de 14 de dezembro de 2009, caso as informações necessárias para a
fixação do PRGN do campo em questão não sejam prestadas pelo concessionário, na
forma, condições e prazos estabelecidos nesta Resolução, o preço de referência
será igual ao maior PRGN fixado no país para o gás natural, que para o mês de
NOVEMBRO de 2011 foi o valor correspondente ao Plano de Avaliação: POLVO - R$
1,68358.
Com vistas ao cumprimento da RD nº 983/2011, para fins de pagamento de
participações governamentais, publicamos o preço do gás processado (PGP) para
os campos de Rio do Urucu e Leste do Urucu definido no § 6º do art. 2º da Resolução
ANP 40/2009.