RESOLUÇÃO Nº 21, DE 25 DE ABRIL DE 2011
(Revogado pela Resolução n° 834, de 26/11/2020)
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução
de Diretoria nº 326, de 20 de abril de 2011, torna público o seguinte
ato:
Art. 1º - Ficam estabelecidos, conforme a tabela anexa, os preços de
referência do gás natural produzido no mês de Março de 2011, nos campos das áreas
concedidas pela ANP para o exercício de atividades de exploração e produção de
petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de cálculo das participações
governamentais de que trata a Seção
VI, do Capítulo V, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de
1997, nas hipóteses previstas no §
4º do art. 8º do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO
Conforme o Art 7º, da Resolução
ANP nº 40, de 14 de dezembro de 2009, caso as informações necessárias
para a fixação do PRGN do campo em questão não sejam prestadas pelo
concessionário, na forma, condições e prazos estabelecidos nesta Resolução, o
preço de referência será igual ao maior PRGN fixado no país para o gás natural,
que para o mês de março de 2011 foi o valor correspondente ao Plano de
Avaliação: PA-1STAR11RN - R$ 1,60711.