RESOLUÇÃO No- 17, DE 15 DE MARÇO DE 2011
(Revogado pela Resolução n° 834, de 26/11/2020)
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução
de Diretoria n.º 189, de 15 de março de 2011, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Ficam estabelecidos, conforme a tabela anexa, os preços de
referência do gás natural produzido no mês de Fevereiro de 2011, nos campos das
áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de exploração e
produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de cálculo das
participações governamentais de que trata a Seção VI, do Capítulo V, da Lei nº
9.478, de 06 de agosto de 1997, nas hipóteses previstas no § 4º do art. 8º do
Decreto nº 2.705, de 03 de agosto de 1998.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
ANEXO
Conforme o Art 7º, da Resolução ANP nº 40, de
14 de dezembro de 2009, caso as informações necessárias para a fixação do PRGN
do campo em questão não sejam prestadas pelo concessionário, na forma,
condições e prazos estabelecidos nesta Resolução, o preço de referência será
igual ao maior PRGN fixado no país para o gás natural, que para o mês de
fevereiro de 2011 foi o valor correspondente ao campo de Polvo - R$ 1,54729.