RESOLUÇÃO No- 39, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010
(Revogado pela Resolução n° 834, de 26/11/2020)
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução
de Diretoria n.º861, de 14 de outubro de 2010, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Ficam estabelecidos, conforme a tabela anexa, os preços de
referência do gás natural produzido no mês de Setembro de 2010, nos campos das
áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de exploração e
produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de cálculo das
participações governamentais de que trata a Seção VI, do Capítulo V, da Lei nº
9.478, de 06 de agosto de 1997, nas hipóteses previstas no § 4º do art.8º do
Decreto nº 2.705, de 03 de agosto de 1998.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 37 de 6 de outubro de 2010 e demais
disposições em contrário.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
Conforme o Art. 7º, da Resolução ANP nº 40, de 14 de dezembro de 2009,
caso as informações necessárias para a fixação do PRGN do campo em questão não
sejam prestadas pelo concessionário, na forma, condições e prazos estabelecidos
na referida Resolução, o preço de referência será igual ao maior PRGN fixado no
país, que para o mês de SETEMBRO de 2010 foi o valor correspondente ao campo de
Polvo - R$ 1,32151.