RESOLUÇÃO Nº 9, DE 16 DE ABRIL DE 2010
(Revogado pela Resolução n° 834, de 26/11/2020)
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução
de Diretoria n.º 312, de 15 de abril de 2010, torna público o
seguinte ato:
Art. 1º Ficam estabelecidos, conforme a tabela anexa, os preços de
referência do gás natural produzido no mês de MARÇO de 2010, nos campos das
áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de exploração e
produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de cálculo das participações
governamentais de que trata a Seção VI, do Capítulo V, da Lei nº 9.478, de 06
de agosto de 1997, nas hipóteses previstas no § 4º do art. 8º do Decreto nº
2.705, de 03 de agosto de 1998.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
ANEXO
Conforme o Art 7º, da Resolução ANP
nº 40, de 14 de dezembro de 2009, caso as informações necessárias para a
fixação do PRGN do campo em questão não sejam prestadas pelo concessionário, na
forma, condições e prazos estabelecidos nesta Resolução, o preço de referência
será igual ao maior PRGN fixado no país para o gás natural, que para o mês de março
de 2010 foi o valor correspondente ao campo de Polvo - R$ 1,40515.