RESOLUÇÃO NORMATIVA No- 393, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
(Revogado pela Resolução Normativa n° 897, de
17/11/2020, a partir de 01/12/2020)
Acrescenta o inciso XXIV ao art. 7º e
altera a redação de incisos do parágrafo 4º do art. 14, da Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo
em vista o disposto no art. 3º, inciso X, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, incluído pelo art. 4º da Lei nº 9.648, de 26 de maio de 1998, com base
nos arts. 16 e 17, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6
de outubro de 1997, e o que consta do processos no
48500.004802/2008-40, resolve:
Art. 1o Incluir o inciso XXIV no art. 7º da Resolução Normativa no 63, de 12 de maio de 2004,
com a seguinte redação:
"Art. 7º .....................................................................................
XXIV - deixar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica de
observar a Convenção, as Regras ou os Procedimentos de Comercialização,
incluindo a Convenção Arbitral, ou ainda o Estatuto da CCEE, aprovados ou
homologados pela ANEEL, em questões não disciplinadas em hipóteses específicas
constantes desta Resolução."
Art. 2o Os incisos do § 4º do art. 14 da Resolução Normativa no 63/2004 passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14.
....................................................................................
§ 4º
..........................................................................................
I - o montante do último orçamento anual
aprovado pela ANEEL, ficando vedado o repasse tarifário da respectiva
penalidade;
II - os valores das receitas anuais decorrentes
das contribuições associativas dos agentes, no caso da Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE;
III - o valor arrecadado pela entidade gestora, nos últimos doze meses,
relativamente ao fundo setorial correspondente."
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA