RESOLUÇÃO NORMATIVA No- 379, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009

(Revogado pela Resolução Normativa n° 897, de 17/11/2020, a partir de 01/12/2020)

Autoriza o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a utilizar as Curvas de Aversão a Risco das Regiões Sudeste/Centro- Oeste e Nordeste, atualizadas para o período compreendido de 1º de dezembro de 2009 a 31 de dezembro de 2010.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE

ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no § 3o, art. 4o, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na alínea "f", art. 13, da Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998, com redação dada pelo art. 11 da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no inciso IV, art. 4o, Anexo I, do Decreto no 2.335, de 6 de outubro de 1997, no inciso III, do art. 3o, da Resolução no 351, de 11 de novembro de 1998, o que consta do Processo no 48500.007819/2008- 59, e considerando que:

a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE instituiu, por intermédio do art. 7o da Resolução no 109, de 24 de janeiro de 2002, o mecanismo de representação de aversão a risco de racionamento, adotando como referência, por submercado, a curva bianual de segurança de armazenamento do reservatório equivalente das usinas hidrelétricas, a ser revisada anualmente; e os procedimentos de rede prevêem que as curvas de aversão a risco de racionamento podem ser revistas por determinação da ANEEL, ou por iniciativa do ONS, em função de fatos relevantes que impliquem alterações de premissas e dados adotados nos cálculos,

resolve:

Art. 1o Autorizar o ONS a utilizar as Curvas de Aversão a Risco das Regiões Sudeste/Centro-Oeste e Nordeste, atualizadas para o período compreendido de 1º de dezembro de 2009 a 31 de dezembro de 2010, constantes da Nota Técnica NT ONS 188/2009;

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA