RESOLUÇÃO Nº 25, DE 11 DE AGOSTO DE 2009

(Revogado pela Resolução n° 834, de 26/11/2020)

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria nº 738, de 11 de agosto de 2009, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Ficam estabelecidos, conforme a tabela anexa, os preços mínimos dos petróleos produzidos no mês de JULHO de 2009, nos campos das áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de cálculo das participações governamentais de que trata a Seção VI, do Capítulo V, da Lei n.º 9478, de 06 de agosto de 1997, na hipótese prevista no § 11 do art. 7º do Decreto n.º 2.705, de 03 de agosto de 1998, preços mínimos estes calculados conforme a Portaria n.º 206, de 29 de agosto de 2000.

Art. 2º Os preços de que trata o artigo anterior não incluem a Contribuição ao Programa de Integração Social do Trabalhador - PIS, a Contribuição ao Programa de Formação do Servidor Público- PASEP, a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

ANEXO

TC = 1,9319 R$ / US$. Taxa de Câmbio (TC) de referência utilizada no cálculo dos preços mínimos do petróleo nacional, é a média mensal das taxas de câmbio diárias para compra do dólar americano obtidas junto ao Banco Central do Brasil, para o mês de JULHO/2009.

Petróleo Brent Dated =64,6039 US$/bbl. Valor médio mensal dos preços diários, em JULHO de 2009, usado como referência no cálculo dos preços mínimos do petróleo nacional.

Conforme o Art 6º, da Portaria ANP nº 206, de 29 de agosto de 2000 no caso em que as concessionárias não dispuserem das informações técnicas suficientes para a determinação da composição de sua corrente, o preço mínimo do petróleo do campo em questão será o preço mínimo do petróleo de maior valor da Bacia a que o campo pertencer, conforme tabela mostrada abaixo.