RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 285, DE 16 DE OUTUBRO DE
2007
(Revogado pela Resolução
Normativa n° 897, de 17/11/2020, a partir de 01/12/2020)
Acrescenta inciso no art. 6º da Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004,
que aprova procedimentos para regular a imposição de penalidades aos
concessionários, permissionários, autorizados e demais agentes de instalações e
serviços de energia elétrica, bem como às entidades responsáveis pela operação
do sistema, pela comercialização de energia elétrica e pela gestão de recursos
provenientes de encargos setoriais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo
em vista o disposto no art. 3º, inciso X, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, incluído pelo art. 4º da Lei nº 9.648, de 26 de maio de 1998, com base no
art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo
Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo nº
48500.000838/2005-59, resolve:
Art. 1º Incluir o inciso XIX no art. 6º da Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, com a seguinte redação:
"Art. 6º Constitui infração, sujeita à imposição da penalidade de
multa do Grupo III:
I - .........................................................................................
XIX - deixar de prestar as informações solicitadas pela fiscalização da
ANEEL, nos prazos estabelecidos, quanto às ações necessárias ao cumprimento do
cronograma aprovado, do qual estão transcritos os marcos principais nos atos de
outorga e contratos de concessão para implantação de instalações de geração,
transmissão ou distribuição de energia elétrica."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN