RESOLUÇÃO NORMATIVA No-278, DE 11 DE SETEMBRO DE
2007
(Revogado pela Resolução
Normativa n° 897, de 17/11/2020, a partir de 01/12/2020)
Acrescenta inciso no art. 5o- da Resolução Normativa no- 63, de 12 de maio de 2004,
que aprova procedimentos para regular a imposição de penalidades aos
concessionários, permissionários, autorizados e demais agentes de instalações e
serviços de energia elétrica, bem como às entidades responsáveis pela operação
do sistema, pela comercialização de energia elétrica e pela gestão de recursos
provenientes de encargos setoriais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo
em vista o disposto no art. 3o- , inciso X, da Lei no- 9.427, de 26 de dezembro
de 1996, incluído pelo art. 4o- da Lei no- 9.648, de 26 de maio de 1998, com
base nos arts. 16 e 17, Anexo I, do Decreto no-
2.335, de 6 de outubro de 1997, e o que consta do Processo no
48500.005775/2000- 11, resolve:
Art. 1o Incluir o inciso XVIII no art. 5o- da Resolução Normativa no 63,
de 12 de maio de 2004, com a seguinte redação:
"Art. 5o- Constitui infração, sujeita à imposição da penalidade de
multa do Grupo II:
I - ....
(...)
XVIII - deixar o concessionário, permissionário ou autorizado de atender
qualquer obrigação vinculada a declaração de utilidade pública, em seu favor,
para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa, de
áreas de terras necessárias à implantação de instalações de geração,
transmissão ou distribuição de energia elétrica."
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN