RESOLUÇÃO NORMATIVA No-278, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007

(Revogado pela Resolução Normativa n° 897, de 17/11/2020, a partir de 01/12/2020)

Acrescenta inciso no art. 5o- da Resolução Normativa no- 63, de 12 de maio de 2004, que aprova procedimentos para regular a imposição de penalidades aos concessionários, permissionários, autorizados e demais agentes de instalações e serviços de energia elétrica, bem como às entidades responsáveis pela operação do sistema, pela comercialização de energia elétrica e pela gestão de recursos provenientes de encargos setoriais.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3o- , inciso X, da Lei no- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, incluído pelo art. 4o- da Lei no- 9.648, de 26 de maio de 1998, com base nos arts. 16 e 17, Anexo I, do Decreto no- 2.335, de 6 de outubro de 1997, e o que consta do Processo no 48500.005775/2000- 11, resolve:

Art. 1o Incluir o inciso XVIII no art. 5o- da Resolução Normativa no 63, de 12 de maio de 2004, com a seguinte redação:

"Art. 5o- Constitui infração, sujeita à imposição da penalidade de multa do Grupo II:

I - ....

(...)

XVIII - deixar o concessionário, permissionário ou autorizado de atender qualquer obrigação vinculada a declaração de utilidade pública, em seu favor, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa, de áreas de terras necessárias à implantação de instalações de geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica."

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN