RESOLUÇÃO No- 24, DE 15 DE AGOSTO DE 2007

(Revogado pela Resolução n° 834, de 26/11/2020)

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria n.o- 474, de 14 de agosto de 2007, torna público o seguinte ato:

Art. 1o- Ficam estabelecidos, conforme a tabela anexa, os preços mínimos dos petróleos produzidos no mês de JULHO de 2007, nos campos das áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de cálculo das participações governamentais de que trata a Seção VI, do Capítulo V,  da Lei n.o- 9478, de 06 de agosto de 1997, na hipótese prevista no § 11 do art. 7odo Decreto n.o- 2.705, de 03 de agosto de 1998, preços mínimos estes calculados conforme a Portaria n.o- 206, de 29 de agosto de 2000.

Art. 2o- Os preços de que trata o artigo anterior não incluem a Contribuição ao Programa de Integração Social do Trabalhador - PIS, a Contribuição ao Programa de Formação do Servidor Público - PASEP, a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Art. 3o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o- Revogam-se as disposições em contrário.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA