RESOLUÇÃO Nº 17, DE 25 DE MAIO DE 2007
(Revogado pela Resolução n°
834, de 26/11/2020)
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução
de Diretoria n.º 298, de 24 de maio de 2007, torna público o seguinte
ato:
Art. 1º Ficam estabelecidos, conforme a tabela anexa, os preços mínimos
dos petróleos produzidos no mês de ABRIL de 2007, nos campos das áreas
concedidas pela ANP para o exercício de atividades de exploração e produção de
petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de cálculo das participações
governamentais de que trata a Seção VI, do Capítulo V, da Lei n.º 9478,
de 06 de agosto de 1997, na hipótese prevista no § 11 do art. 7º do Decreto n.º
2.705, de 03 de agosto de 1998, preços mínimos estes calculados conforme a
Portaria n.º 206, de 29 de agosto de 2000.
Art. 2º Os preços de que trata o artigo anterior não incluem a
Contribuição ao Programa de Integração Social do Trabalhador - PIS, a
Contribuição ao Programa de Formação do Servidor Público - PASEP, a
Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e o
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
ANEXO
TC = 2,0312 R$ / US$.
Taxa de Câmbio (TC) de referência utilizada no cálculo dos preços mínimos do
petróleo nacional, é a média mensal das taxas de câmbio diárias para compra do
dólar americano obtidas junto ao Banco Central do Brasil, para o mês
de ABRIL/2007.
Petróleo Brent
Dated = 67,5070 US$/bbl. Valor médio mensal dos preços diários, em ABRIL de
2007, usado como referência no cálculo dos preços mínimos do petróleo nacional