RESOLUÇÃO
NORMATIVA No 241, DE 5 DE
DEZEMBRO DE 2006
(Revogado pela Resolução Normativa n° 897, de 17/11/2020, a partir de
01/12/2020)
Estabelece o valor da Tarifa de Energia
Hidráulica Equivalente – TEH para valorizar a energia hidráulica equivalente
das concessionárias dos sistemas isolados.
O
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas
atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista
o disposto no art. 3°, inciso I, da Lei no 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no art. 23 do Decreto no 774,
de 18 de março de 1993, na Resolução no 350, de 22 de dezembro
de 1999, o que consta do Processo no 48500.006151/2006-07, e
considerando que:
compete à ANEEL definir o nível da tarifa de energia
elétrica que deverá valorizar a Energia Hidráulica Equivalente para cada
concessionária dos sistemas isolados, a ser usado para definir o montante que
será descontado das despesas com combustíveis a serem rateadas pela Conta de
Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL, resolve:
Art.
1o Estabelecer o valor da Tarifa de Energia Hidráulica
Equivalente – TEH em R$ 55,46/MWh (cinqüenta e cinco reais e quarenta e seis centavos
por megawatt/hora), com vigência a partir de 1o de
janeiro de 2007, para valorar a energia hidráulica equivalente das
concessionárias atuantes nos sistemas isolados.
Art.
2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON
KELMAN