RESOLUÇÃO NORMATIVA No 241, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2006

(Revogado pela Resolução Normativa n° 897, de 17/11/2020, a partir de 01/12/2020)

Estabelece o valor da Tarifa de Energia Hidráulica Equivalente – TEH para valorizar a energia hidráulica equivalente das concessionárias dos sistemas isolados.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3°, inciso I, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 23 do Decreto no 774, de 18 de março de 1993, na Resolução no 350, de 22 de dezembro de 1999, o que consta do Processo n48500.006151/2006-07, e considerando que:

compete à ANEEL definir o nível da tarifa de energia elétrica que deverá valorizar a Energia Hidráulica Equivalente para cada concessionária dos sistemas isolados, a ser usado para definir o montante que será descontado das despesas com combustíveis a serem rateadas pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL, resolve:

Art. 1o Estabelecer o valor da Tarifa de Energia Hidráulica Equivalente – TEH em R$ 55,46/MWh (cinqüenta e cinco reais e quarenta e seis centavos por megawatt/hora), com vigência a partir de 1o de janeiro de 2007, para valorar a energia hidráulica equivalente das concessionárias atuantes nos sistemas isolados.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN