RESOLUÇÃO ANP Nº 22, DE 22.8.2006 – DOU 24.8.2006
(Revogado pela Resolução n°
834, de 26/11/2020)
O
DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS –
ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de
Diretoria nº 271, de 22 de agosto de 2006, torna público o seguinte
ato:
Art. 1º Ficam
estabelecidos, conforme a tabela anexa, a alteração dos preços mínimos dos
petróleos produzidos no mês de ABRIL de 2006, nos campos das áreas concedidas
pela ANP para o exercício de atividades de exploração e produção de petróleo e
gás natural, a serem adotados para fins de cálculo das participações
governamentais de que trata a Seção VI, do Capítulo V, da Lei nº 9.478,
de 6 de agosto de 1997, na hipótese prevista no § 11 do art. 7º do
Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, preços mínimos estes
calculados conforme a Portaria ANP nº 206, de 29 de agosto de
2000, de acordo com a resolução da Diretoria nº 192, de 11 de julho
de 2006, que aprovou a revisão dos anexos da referida Portaria com efeitos
retroativos a março de 2006.
Art. 2º Os
preços de que trata o artigo anterior não incluem a Contribuição ao Programa de
Integração Social do Trabalhador – PIS, a Contribuição ao Programa de Formação
do Servidor Público – PASEP, a Contribuição Social para o Financiamento da
Seguridade Social – COFINS e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
HAROLDO
BORGES RODRIGUES LIMA