RESOLUÇÃO ANP Nº 21, DE 22.8.2006 – DOU 24.8.2006
(Revogado pela Resolução n°
834, de 26/11/2020)
O
DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS –
ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria nº
271, de 22 de agosto de 2006, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Ficam estabelecidos, conforme a tabela anexa, a alteração dos
preços mínimos dos petróleos produzidos no mês de MARÇO de 2006, nos campos das
áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de exploração e
produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de cálculo das
participações governamentais de que trata a Seção VI, do Capítulo V, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, na
hipótese prevista no § 11 do art. 7º do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998 , preços mínimos estes calculados conforme a
Portaria ANP nº 206, de 29 de agosto de 2000, de acordo com a
resolução da Diretoria nº 192, de 11 de julho de 2006, que aprovou a revisão
dos anexos da referida Portaria com efeitos retroativos a março de 2006.
Art. 2º Os preços de que trata o artigo anterior não incluem a
Contribuição ao Programa de Integração Social do Trabalhador – PIS, a
Contribuição ao Programa de Formação do Servidor Público – PASEP, a
Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e o
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
HAROLDO
BORGES RODRIGUES LIMA