RESOLUÇÃO ANP Nº 21, DE 22.8.2006 – DOU 24.8.2006

(Revogado pela Resolução n° 834, de 26/11/2020)

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria nº 271, de 22 de agosto de 2006, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Ficam estabelecidos, conforme a tabela anexa, a alteração dos preços mínimos dos petróleos produzidos no mês de MARÇO de 2006, nos campos das áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de cálculo das participações governamentais de que trata a Seção VI, do Capítulo V, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, na hipótese prevista no § 11 do art. 7º do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998 , preços mínimos estes calculados conforme a Portaria ANP nº 206, de 29 de agosto de 2000, de acordo com a resolução da Diretoria nº 192, de 11 de julho de 2006, que aprovou a revisão dos anexos da referida Portaria com efeitos retroativos a março de 2006.

Art. 2º Os preços de que trata o artigo anterior não incluem a Contribuição ao Programa de Integração Social do Trabalhador – PIS, a Contribuição ao Programa de Formação do Servidor Público – PASEP, a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA