RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 223, DE 20 DE JUNHO DE 2006

(Revogado pela Resolução Normativa n° 897, de 17/11/2020, a partir de 01/12/2020)

Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, referentes à contabilização dos CCEARs por disponibilidade.

Relatório Voto

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos incisos VIII, XIV e XVII, art. 3°, da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, incluídos pelo art. 4° da Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998, e pelo art. 9° da Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004, nos arts. 1°, 2° e 4° da Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 1°, § 1°, inciso II, do Decreto n° 5.163, de 30 de julho de 2004, no Decreto n° 5.177, de 12 de agosto de 2004, na Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela Resolução Normativa n° 109, de 26 de outubro de 2004, o que consta do Processo n° 48500.006364/05-59, e considerando que: compete à ANEEL aprovar as regras e os procedimentos de comercialização de energia elétrica contratada de forma regulada ou livre, nos termos do inciso XIV, art. 3º, da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, incluído pela Lei n° 10.848, de 2004; e a Audiência Pública nº AP 040/2005, por intercâmbio documental, realizada no período de 7 de dezembro de 2005 a 13 de janeiro de 2006, permitiu a coleta de subsídios e informações para o aperfeiçoamento das Regras de Comercialização, relativas à contabilização dos CCEARs por disponibilidade, resolve:

Art.1º Aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica referentes à contabilização dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs por disponibilidade, de que trata o art. 28 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004.

Art. 2° A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE deverá, em até 180 dias contados da publicação desta Resolução, incorporar às regras de que trata o art. 1º as contribuições aceitas, as alterações na formulação algébrica e as correções de texto, conforme constam da Nota Técnica n° 105/2006–SEM/ANEEL, de 18 de maio de 2005.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN

Publicado no D.O. de 26.07.2006, seção 1, p. 56, v. 143, n. 142.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.07.2006.