RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 223, DE 20 DE JUNHO DE 2006
(Revogado pela Resolução
Normativa n° 897, de 17/11/2020, a partir de 01/12/2020)
Aprova as Regras de Comercialização de
Energia Elétrica, referentes à contabilização dos CCEARs
por disponibilidade.
Relatório Voto
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo
em vista o disposto nos incisos VIII, XIV e XVII, art. 3°, da Lei n° 9.427, de
26 de dezembro de 1996, incluídos pelo art. 4° da Lei n° 9.648, de 27 de maio
de 1998, e pelo art. 9° da Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004, nos arts. 1°, 2° e 4° da Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004,
no art. 1°, § 1°, inciso II, do Decreto n° 5.163, de 30 de julho de 2004, no
Decreto n° 5.177, de 12 de agosto de 2004, na Convenção de Comercialização de
Energia Elétrica, instituída pela Resolução Normativa n° 109, de 26 de outubro
de 2004, o que consta do Processo n° 48500.006364/05-59, e considerando que:
compete à ANEEL aprovar as regras e os procedimentos de
comercialização de energia elétrica contratada de forma regulada ou livre, nos
termos do inciso XIV, art. 3º, da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, incluído
pela Lei n° 10.848, de 2004; e a Audiência Pública nº AP 040/2005, por
intercâmbio documental, realizada no período de 7 de dezembro de 2005 a 13 de
janeiro de 2006, permitiu a coleta de subsídios e informações para o
aperfeiçoamento das Regras de Comercialização, relativas à contabilização dos CCEARs por disponibilidade, resolve:
Art.1º Aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica
referentes à contabilização dos Contratos de Comercialização de
Energia no Ambiente Regulado - CCEARs por disponibilidade,
de que trata o art. 28 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004.
Art. 2° A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE deverá,
em até 180 dias contados da publicação desta Resolução, incorporar às regras de
que trata o art. 1º as contribuições aceitas, as alterações na formulação
algébrica e as correções de texto, conforme constam da Nota Técnica n°
105/2006–SEM/ANEEL, de 18 de maio de 2005.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
Publicado no D.O. de 26.07.2006, seção 1, p. 56, v.
143, n. 142.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de
26.07.2006.