RESOLUÇÃO NORMATIVA No - 215, DE 28 DE MARÇO DE 2006

(Revogado pela Resolução Normativa n° 897, de 17/11/2020, a partir de 01/12/2020)

Estabelecer nova redação para o Manual para Elaboração do Programa de Eficiência Energética e incluir parágrafo único ao art. 8° da Resolução Normativa n° 176, de 28 de novembro de 2005.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos incisos IV, IX e XXIII, art. 4°, Anexo I, do Decreto n° 2.335, de 6 de outubro de 1997, com base na Lei n° 9.991, de 24 de julho de 2000, o que consta do Processo n° 48500.001179/06-31,

considerando que:

há necessidade de incorporação de correções no Manual para Elaboração do Programa de Eficiência Energética, aprovado pela Resolução Normativa ANEEL nº 176, de 28 de novembro de 2005,

resolve:

Art. 1º Dar nova redação ao Manual para Elaboração do Programa de Eficiência Energética, anexo a Resolução Normativa n° 176, de 28 de novembro de 2005, conforme a Nota Técnica n° 035, de 22 de fevereiro de 2006.

Art. 2º Incluir parágrafo único ao art. 8° da Resolução Normativa n° 176, de 28 de novembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8° ............................................................................

 Parágrafo único. O referido Manual estará à disposição dos interessados, nos seguintes endereços:

I) na INTERNET: http://www.aneel.gov.br; e

II) na ANEEL: Centro de Documentação - CEDOC, SGAN 603 Módulo J - Térreo, CEP 70.830-030, Brasília - DF”.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN